Guia do Investidor
https://www.facebook.com/bancoalfa/
Notícias

BRIV3, CRIV3 e BRGE3: Ações do Banco Alfa deixarão Bolsa

Nos siga no Google News

Continua após o anúncio

O Banco Alfa de Investimento informa o deferimento do cancelamento de seus registros pela CVM, conforme legislação, em Fato Relevante divulgado nessa segunda-feira (1).

As Companhias, em cumprimento à legislação e normas da CVM, comunicam o deferimento do cancelamento de registro pela CVM conforme Fatos Relevantes anteriores. O Consórcio Alfa, o Banco Alfa de Investimento e a Financeira Alfa terão seus valores mobiliários retirados da negociação na B3.

As Companhias manterão os seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos.

O Conglomerado Financeiro Alfa, fundado por Aloysio Faria, engloba diversas empresas em diversos segmentos financeiros. Com mais de 95 anos de história, prioriza a excelência nos negócios e o relacionamento de longo prazo com os clientes.

O conglomerado inclui empresas financeiras como Banco Alfa, Banco Alfa de Investimento, Alfa Financeira, Alfa Leasing, Alfa Corretora, Alfa Seguradora, Alfa Previdência e o hub de inovação aberta Alfa Collab. BRIV3, CRIV3 e BRGE3.

Leia mais  PwC nega responsabilidade pelas "inconsistências contábeis" da Americanas

Com solidez, segurança e agilidade, priorizam os valores éticos e sustentáveis, oferecendo soluções que impulsionam o crescimento sustentável de seus clientes.

B3 e CVM

Tanto a B3, como a CVM são instituições fundamentais para o funcionamento do mercado financeiro. No entanto, com atribuições e formato de constituição diferentes.

Resumidamente, a B3 administra e mantém o sistema de registro de operações com ativos da bolsa de valores, enquanto a CVM dita normas e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.

A B3 é responsável por administrar e manter o ambiente de negociação de ativos. Os bancos e corretoras enviam ordens de compra e venda de títulos dos clientes para o sistema da B3, onde todas as transações financeiras no mercado de investimentos são realizadas eletronicamente. Contudo, a Bolsa verifica as informações e processa a operação.

A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, fundada em 1976, disciplina, fiscaliza e promove o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, sendo superior e fiscalizadora da B3.

Emissão e Admissão à Negociação

O Regulamento e o Manual do Emissor vigem desde 18/08/2014, substituindo, no entanto, a Resolução nº 282 da antiga Bovespa dos anos 2000.

Leia mais  IRB (IRBR3) não buscará mais recursos

O Regulamento de Emissores aborda, portanto, princípios e regras gerais, como listagem, migração de mercados, admissão de valores mobiliários, obrigações, exclusão e sanções. O Manual, por sua vez, indica os procedimentos e prazos relativos às regras constantes do Regulamento de Emissores.

A substituição da Resolução 282 pelo Regulamento de Emissores, contudo, foi guiada pela evolução regulatória, com influência das Instruções CVM nº 461/2007 e CVM nº 480/2009. O objetivo foi manter a integridade do mercado, proteger investidores e modernizar regras de listagem. O Regulamento incorporou inovações, como a vedação às penny stocks, e dispositivos para garantir a qualidade das informações prestadas pelos Emissores.


Nos siga no Google News
Leia mais  CVM recua e "Bomba" dos FIIs ainda não vai explodir

DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.

Leia mais

“PIX dos Investimentos”: entenda mudança em norma da CVM

Guia do Investidor

Oi: diretora de RI da empresa é processada pela CVM

Paola Rocha Schwartz

Sabesp firma contrato de concessão para saneamento

Rodrigo Mahbub Santana

Bolsa dos EUA terá novo prazo de liquidação na próxima terça

Rodrigo Mahbub Santana

Ibovespa fecha em queda e Americanas adia balanço, confira o resumo dia

Rodrigo Mahbub Santana

CVM propõe divulgação climática no mercado financeiro

Rodrigo Mahbub Santana

Deixe seu comentário