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Quantas vezes você viu notícias que abordam a reforma tributária no Brasil hoje? Para quem acompanha as reportagens sobre o tema, elas tornaram-se recorrentes e tomam cada vez mais espaço no dia a dia do brasileiro. Afinal, de um jeito ou de outro, todos pagamos impostos.
Esse conjunto de mudanças nas leis e na forma de cobrar tributos da população e também das empresas nacionais é uma das prioridades do novo governo – e com tantas discussões sobre o assunto acontecendo, muitas dúvidas surgem. Por isso, para facilitar a compreensão e derrubar alguns mitos sobre a carga tributária brasileira, a advogada Maria Carolina Soares, da RMS Advogados, listou cinco verdades ou mitos que cercam a questão.
1º – O Brasil tem a maior carga tributária do Mundo
Mito.
“Há um conceito formado popularmente entre os brasileiros de que somos o país dos impostos, mas essa comparação entre os países deve ser realizada com determinadas ressalvas. Existem espécies tributárias em um país e em outros não, sendo um exemplo disso o combustível: em algumas nações a arrecadação de tributos da gasolina não entra nessa conta”, exemplifica Maria Carolina.
Dados de 2022 mostram que os cinco países que mais cobram impostos são: Dinamarca, Finlândia, Bélgica, França e Itália. Mas, é inegável que o Brasil tem uma complexidade nessa cobrança. “As empresas brasileiras lideram o ranking das que gastam mais tempo para calcular esses valores. Atualmente são necessárias, em média, 1.501 horas de trabalho ao ano”, pontua a advogada. Isso é quase 50% mais do que o segundo colocado, a Bolívia, e seis vezes mais do que a média mundial.
“A situação que causa desconforto na população muitas vezes não está relacionada diretamente com a carga tributária ser uma das maiores do mundo e sim no desequilíbrio de estrutura e contraprestação de sua aplicação”, avalia a especialista.
2º – Existem formas legais de se pagar menos impostos no Brasil
Verdade.
A advogada tributarista explica que ao avaliar as legislações e entendimentos firmados pela Receita Federal e órgãos julgadores (STJ e STF), é possível identificar caminhos para a diminuição dos impostos.
“Mas, é necessário sempre levar em consideração a realidade das empresas e suas operações por meio de estudos minuciosos dos dados fiscais. Assim, é possível identificar as melhores formas de incidência dos tributos e consequentemente as suas reduções”, alerta.
3º É possível criar um único imposto para todo país
Verdade.
O que se propõe é que o IUF (Imposto Único Federal) substituiria onze tributos: IRPF e IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, INSS, Patronal, IOF, ITR, PIS, Salário Educação e Contribuições do Sistema. Para que isso se concretize, é necessário que ocorra uma mudança legislativa geral.
“Ou seja: será necessário que os parlamentares formulem uma reforma tributária e sua posterior aprovação no Congresso Nacional, o que atualmente ocorre com as PEC 45 e 110, propostas de emenda à Constituição que são vistas como a base dessa reforma”, expõe Maria Carolina.
4º – A reforma tributária vai resolver todos os problemas quando o assunto é pagamento de impostos no Brasil
Mito.
A ideia inicial dessa proposta é a simplificação do sistema de recolhimento dos tributos. Mas será necessário um período de transição para essas mudanças se concretizarem.
“A PEC 45 tem previsão de 6 anos para ser concluída e para a 110 o prazo seria de 5 anos. Dessa maneira, as empresas se adaptariam de forma mais segura ao novo sistema a ser aprovado”, pontua a advogada.
Para a tributarista, é inevitável que ocorram aumento nos valores de alguns serviços e produtos quando essas medidas forem colocadas em prática.
“Mas, é possível que seja reduzida a complexidade tributária brasileira com esta reforma”, prevê.
5º – Redução de alíquotas de impostos ou refinanciamento de dívidas tributárias trazem benefícios tanto para o Estado quanto para a população
Depende.
No caso de uma cobrança menor do ICMS, por exemplo, há mais benefícios para o contribuinte. “Para quem compra, a diminuição no tributo pode impactar no preço final de determinado produto. Já para o Estado é perda considerável de receita que terá de ser recuperada de alguma forma no futuro”, esclarece a advogada.
Por outro lado, o refinanciamento de dívidas tributárias, normalmente, ocorre por meio de acordo entre as partes, ou seja, entre o contribuinte e o Fisco, sendo assim, por vezes pode ser mais vantajoso para o contribuinte ao reduzir ou até mesmo zerar as multas e juros, além de dilatar o prazo de pagamento.
“E também pode ser benéfico ao Fisco em algumas formas de transações, como no caso de dívidas que já eram consideradas de difícil recuperação e o contribuinte consegue liquidar, aumentando assim a arrecadação da máquina pública”, conclui Maria Carolina.
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