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Bombom ou wafer? Se para o consumidor essa possa ser uma questão de preferência, para as empresas trata-se de uma discussão ligada ao planejamento tributário. Enquanto a incidência de IPI sobre chocolates é de 5%, nos produtos classificados como wafer o IPI é zero.
O texto da Reforma Tributária, aprovado na Câmara dos Deputados, traz uma alteração substancial sobre a tributação atual. Com a substituição gradual dos tributos incidentes sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) por novos tributos (Imposto Seletivo-IS, Imposto sobre Bens e Serviços-IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS), novas alíquotas, bases de cálculo e formas de tributação surgirão.
No entanto, segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país, a classificação fiscal dos produtos continuará existindo e pode manter seu importante papel na atribuição da tributação sobre os bens de consumo. E com base no texto que será analisado pelo Senado, até 2032, a classificação fiscal das mercadorias ainda impactará diretamente a tributação dos produtos.
O Martinelli realiza um estudo jurídico específico sobre os negócios, com o intuito de buscar alternativas para redução da carga tributária em conformidade com o regramento jurídico e a legislação, incluindo a revisão e eventual reclassificação fiscal dos produtos, possibilitando a aplicação de uma tributação menos onerosa nas operações, assim como a mitigação de eventuais riscos tributários.
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