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Por meio desse instrumento, os investidores poderão financiar projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal.
Na quinta-feira (22), foi informado que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), o que libera emissões do novo título.
Segundo informações, com base nas características da LCD, a resolução do CMN se trata dos aspectos fundamentais para a emissão do título, entre os quais se destacam:
- as condições de recompra ou resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de 12 meses;
- o estabelecimento de limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora; e
- a obrigatoriedade de que as instituições financeiras observem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.
Por meio desse instrumento, os investidores poderão financiar projetos de infraestrutura e atividades da nova política industrial do governo federal.
CMN liberou R$ 8,3 bi a bancos com volume de empréstimos
Os bancos com mais de 10% da carteira de crédito emprestada a municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul receberão R$ 8,3 bilhões para manterem a liquidez e não terem a concessão de crédito prejudicada, decidiu nesta segunda-feira (13) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Com previsão de chegada em 27 de maio, a injeção de recursos virá da liberação, por um ano, do compulsório da caderneta de poupança.
Um dos instrumentos de política monetária, os compulsórios são recursos que os bancos são obrigados a deixar parados noBanco Central (BC). O BC exige o recolhimento, em espécie, de 20% do dinheiro que os clientes aplicam na caderneta. No caso do compulsório da poupança, o dinheiro é remunerado pelo BC, que paga Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano ao banco.
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram outras medidas para amenizar os efeitos econômicos dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul sobre o Sistema Financeiro Nacional.
Além da suspensão do compulsório da poupança aos bancos mais expostos a operações de crédito com o Rio Grande do Sul, o CMN permitiu que as instituições financeiras não registrem como “ativos problemáticos” as renegociações de operações de crédito afetadas pelas enchentes. A classificação de risco das operações de crédito renegociadas entre 1º de maio e 31 de dezembro será mantida no nível registrado em 31 de março.
Segundo o BC, a mudança na forma de registro é necessária para evitar que instituições financeiras que tivessem de renegociar as dívidas de pessoas físicas e empresas afetadas pelas inundações aumentassem o provisionamento (recursos mantidos em uma reserva na conta de cada banco) e a exigência de capital mínimo para emprestar. Sem a medida, informou a autoridade monetária, a oferta de crédito seria desestimulada, comprometendo a capacidade de emprestar dinheiro às pessoas e empresas afetadas pelas enchentes.
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