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Conheça o RPA – o recibo de pagamento para pessoas autônomas

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O número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria cresceu consideravelmente nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo IBGE em junho de 2022, 28% da população trabalhadora é composta por profissionais autônomos, o que significa que mais de 25 milhões de pessoas precisam emitir recibo de prestação de serviço. O que muitos não sabem, porém, é que não é necessário possuir CNPJ ativo para emitir recibo de prestação de serviço. Basta ter o chamado RPA.

O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo é o documento que formaliza o serviço prestado por uma pessoa física para outra pessoa física ou para pessoa jurídica. De modo geral, ele funciona como uma Nota Fiscal, tendo detalhado o tipo de serviço prestado, o valor cobrado pelo profissional e os impostos envolvidos na transação.

Porém, diferentemente da Nota Fiscal, a emissão do RPA – quando o serviço prestado for para uma pessoa jurídica – não é responsabilidade do profissional que prestou o serviço, mas sim do contratante, que deve incluir e detalhar os dados do serviço prestado, com valores e impostos. Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, o recolhimento do possível imposto de renda devido deve ser calculado por meio do carnê-leão e o valor recebido deve ser somado aos demais valores recebidos de outras pessoas físicas. De toda forma, é importante que o trabalhador independente tenha conhecimento dessa possibilidade e entenda como funciona para formalizar todo serviço prestado e garantir o recebimento.

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Vale enfatizar que o documento é emitido em casos de prestação de serviços esporádicos – ou seja, quando o prestador não tem vínculo empregatício com a empresa. O RPA é uma opção para as pessoas que estão começando a empreender e ainda não regularizaram MEI ou CNPJ. É uma maneira mais fácil de documentar e formalizar a prestação de serviços. Mas não fique em dúvida sobre a gestão financeira do seu negócio. Se necessário, consulte um especialista para traçar as estratégias certas.

Como emitir um RPA

A emissão do Recibo de Pagamento Autônomo é bem simples, e existem alguns caminhos que o profissional pode seguir para efetivar a emissão do documento. É possível encontrar modelos tanto na internet quanto em papelarias. Não existe um padrão, mas é importante estar ligado às informações que devem constar. São elas:

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  • CPF ou CNPJ do contratante;
  • Razão social da empresa, caso o contratante seja pessoa jurídica;
  • CPF e inscrição do INSS do profissional autônomo contratado;
  • Valores líquido e bruto dos serviços prestados;
  • Declaração dos descontos referentes aos impostos;
  • Nome e assinatura do emissor.
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Quando o serviço for prestado para uma pessoa jurídica as informações acima devem ser enviadas para a empresa para que a mesma possa efetuar as devidas retenções e também informar os órgãos competentes.

Impostos recolhidos pelo RPA

Assim como na Nota Fiscal, a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo inclui impostos que devem ser declarados, e a pessoa ou empresa contratante deve estar atenta para manter em dia a situação tributária. Quando a contratante for uma empresa, os impostos abaixo relacionados, serão retidos, ou seja,descontados. São eles:

INSS

Mesmo sem vínculo empregatício, existem tributos a serem declarados pelo trabalhador autônomo para garantir seus direitos como contribuinte da previdência social, assegurando os benefícios trabalhistas. O INSS é responsável por essa garantia. A alíquota do INSS descontado pela empresa contratante será de 11%.

IR

O Imposto de Renda será retido na fonte quando a prestação de serviço for efetuado para PJ e será descontado do valor do serviço contrato levando em consideração a soma dos serviços prestados no mês, no caso dos serviços prestados para pessoa física será necessário a apuração pelo próprio contribuinte utilizando o carnê-leão e recolhendo o imposto devido. Tanto o valor retido pela PJ contratante, quanto o valor apurado com o programa do carnê-leão tem alíquota entre 7,5% e 27,5% a depender do valor final do serviço prestado.

ISS

Em alguns casos, o Imposto sobre Serviços (tributo municipal) também deve estar descrito no RPA. Ele varia de 2% a 5% do valor total. Mas, por se tratar de um tributo estabelecido pelo município, pode não ser exigido pelo órgão municipal da cidade.

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Por Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.


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Victor Rodrigues

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