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O número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria cresceu consideravelmente nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo IBGE em junho de 2022, 28% da população trabalhadora é composta por profissionais autônomos, o que significa que mais de 25 milhões de pessoas precisam emitir recibo de prestação de serviço. O que muitos não sabem, porém, é que não é necessário possuir CNPJ ativo para emitir recibo de prestação de serviço. Basta ter o chamado RPA.
O RPA ou Recibo de Pagamento Autônomo é o documento que formaliza o serviço prestado por uma pessoa física para outra pessoa física ou para pessoa jurídica. De modo geral, ele funciona como uma Nota Fiscal, tendo detalhado o tipo de serviço prestado, o valor cobrado pelo profissional e os impostos envolvidos na transação.
Porém, diferentemente da Nota Fiscal, a emissão do RPA – quando o serviço prestado for para uma pessoa jurídica – não é responsabilidade do profissional que prestou o serviço, mas sim do contratante, que deve incluir e detalhar os dados do serviço prestado, com valores e impostos. Quando a prestação de serviço for para uma pessoa física, o recolhimento do possível imposto de renda devido deve ser calculado por meio do carnê-leão e o valor recebido deve ser somado aos demais valores recebidos de outras pessoas físicas. De toda forma, é importante que o trabalhador independente tenha conhecimento dessa possibilidade e entenda como funciona para formalizar todo serviço prestado e garantir o recebimento.
Vale enfatizar que o documento é emitido em casos de prestação de serviços esporádicos – ou seja, quando o prestador não tem vínculo empregatício com a empresa. O RPA é uma opção para as pessoas que estão começando a empreender e ainda não regularizaram MEI ou CNPJ. É uma maneira mais fácil de documentar e formalizar a prestação de serviços. Mas não fique em dúvida sobre a gestão financeira do seu negócio. Se necessário, consulte um especialista para traçar as estratégias certas.
Como emitir um RPA
A emissão do Recibo de Pagamento Autônomo é bem simples, e existem alguns caminhos que o profissional pode seguir para efetivar a emissão do documento. É possível encontrar modelos tanto na internet quanto em papelarias. Não existe um padrão, mas é importante estar ligado às informações que devem constar. São elas:
- CPF ou CNPJ do contratante;
- Razão social da empresa, caso o contratante seja pessoa jurídica;
- CPF e inscrição do INSS do profissional autônomo contratado;
- Valores líquido e bruto dos serviços prestados;
- Declaração dos descontos referentes aos impostos;
- Nome e assinatura do emissor.
Quando o serviço for prestado para uma pessoa jurídica as informações acima devem ser enviadas para a empresa para que a mesma possa efetuar as devidas retenções e também informar os órgãos competentes.
Impostos recolhidos pelo RPA
Assim como na Nota Fiscal, a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo inclui impostos que devem ser declarados, e a pessoa ou empresa contratante deve estar atenta para manter em dia a situação tributária. Quando a contratante for uma empresa, os impostos abaixo relacionados, serão retidos, ou seja,descontados. São eles:
INSS
Mesmo sem vínculo empregatício, existem tributos a serem declarados pelo trabalhador autônomo para garantir seus direitos como contribuinte da previdência social, assegurando os benefícios trabalhistas. O INSS é responsável por essa garantia. A alíquota do INSS descontado pela empresa contratante será de 11%.
IR
O Imposto de Renda será retido na fonte quando a prestação de serviço for efetuado para PJ e será descontado do valor do serviço contrato levando em consideração a soma dos serviços prestados no mês, no caso dos serviços prestados para pessoa física será necessário a apuração pelo próprio contribuinte utilizando o carnê-leão e recolhendo o imposto devido. Tanto o valor retido pela PJ contratante, quanto o valor apurado com o programa do carnê-leão tem alíquota entre 7,5% e 27,5% a depender do valor final do serviço prestado.
ISS
Em alguns casos, o Imposto sobre Serviços (tributo municipal) também deve estar descrito no RPA. Ele varia de 2% a 5% do valor total. Mas, por se tratar de um tributo estabelecido pelo município, pode não ser exigido pelo órgão municipal da cidade.
Por Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.
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