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A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai até o dia 31 de maio e, de acordo com a Receita Federal, a estimativa é que quase 40 milhões de declarações sejam entregues neste ano. De acordo com o advogado Gerson de Souza, devem declarar IRPF todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Uma das dúvidas de quem faz a declaração sozinho é sobre os dependentes que podem ser declarados à Receita.
Cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e menores de idade em geral podem ser considerados dependentes na hora de enviar a declaração. Mas segundo Souza, há regras específicas para cada caso.
“No caso de cônjuges, por exemplo, é preciso estar vivendo junto por pelo menos 5 anos”, explica o advogado.
“No caso dos filhos e enteados, eles podem ser considerados dependentes desde que tenham até 21 anos de idade. A exceção é para até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou qualquer idade, quando forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho”, completa.
Veja outras regras que, segundo Souza, se aplicam aos dependentes:
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
• Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
• Menor baixa renda de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
• Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Segundo o advogado, a coleta de impostos é uma maneira que o governo tem de subsidiar projetos em prol da população. “A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população”, explica.
“De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro”, completa o advogado.
É possível fazer a declaração através do computador, tablet ou celular. Para quem começar em um dispositivo e terminar em outro, Souza faz um alerta.
“O importante é preencher tudo com atenção e conferir todas as informações antes de enviar a declaração”, diz o advogado.
Quem perder o prazo para declarar o IRPF, ficará com o CPF em situação irregular. Com isso, o cidadão fica impedido de contratar serviços, pedir crédito e até mesmo participar de concursos públicos.
“A multa por atraso, chamada de multa moratória, é cobrada no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda, mesmo que esteja pago, sendo que o valor mínimo da multa é de R$165,74. Vale observar que a multa moratória pode ter ao passar o tempo uma cumulatividade de até no máximo 20%, e qualquer patamar superior a esse é ilegal e pode ser questionado. O atraso e a multa já se caracterizam no primeiro dia seguinte ao da data limite para a entrega da declaração, e terminam na data do efetivo envio, ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício realizado pela Receita federal”, explica Souza.
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