
- Reforma tributária sancionada conclui etapa legislativa e inicia transição do novo sistema de impostos a partir de 2026
- CBS e IBS substituem cinco tributos atuais e passam a aparecer nas notas fiscais já no período de testes
- Mudança será gradual até 2033, com promessa de simplificação, transparência e redução de distorções
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a etapa final da Reforma Tributária, concluindo o processo legislativo que redesenha o sistema de impostos no Brasil. A medida abre caminho para a implementação gradual do novo modelo a partir de 2026, com impacto direto sobre empresas, consumidores e governos.
A sanção ocorreu com vetos pontuais, mas manteve a estrutura central da reforma, considerada histórica por unificar tributos, simplificar regras e reduzir distorções.
O que muda já a partir de 2026
A partir de 2026, o novo sistema começa a operar em fase de transição e testes, sem aumento imediato da carga tributária, mas com mudanças relevantes na forma de apuração dos impostos.
Entram em cena dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será compartilhado entre estados e municípios. Eles vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Nesse primeiro momento, a CBS e o IBS passam a ser destacados nas notas fiscais, permitindo que o governo colete dados, teste sistemas e ajuste alíquotas antes da cobrança efetiva.
Como funciona o novo modelo de impostos
O novo sistema adota o modelo de IVA dual, já utilizado em diversos países. A cobrança passa a ocorrer no destino do consumo, e não mais na origem, reduzindo disputas fiscais entre estados e municípios.
Outro ponto central é a não cumulatividade plena, que garante crédito integral ao longo da cadeia produtiva, diminuindo o efeito cascata que elevava preços no modelo antigo.
Para coordenar a arrecadação e a distribuição dos recursos, foi criado o Comitê Gestor do IBS, responsável por centralizar a administração do imposto e repassar automaticamente as receitas aos entes federativos.
Impactos diretos para empresas e consumidores
Para as empresas, a reforma exige adaptação de sistemas contábeis, fiscais e de tecnologia, já a partir de 2026. O período de transição foi desenhado justamente para evitar rupturas abruptas na operação dos negócios.
Especialistas apontam que os efeitos sobre preços dependerão da calibragem das alíquotas ao longo da transição, que seguirá critérios de neutralidade arrecadatória.
Mudanças no ITCMD entram no radar da reforma
Outro ponto relevante da reforma tributária envolve o ITCMD, imposto cobrado sobre heranças e doações, de competência estadual. Embora o tributo não seja substituído pelo novo IVA, a reforma trouxe novas diretrizes constitucionais que alteram a forma como ele poderá ser aplicado nos próximos anos.
A principal mudança é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas, o que significa que estados passam a ter de cobrar mais de quem recebe heranças ou doações de maior valor. Antes, alguns estados aplicavam alíquota única; agora, a progressividade se torna regra.
Heranças no exterior passam a ser tributadas
A reforma também destravou um tema que estava travado há anos no Judiciário: a cobrança de ITCMD sobre bens e heranças no exterior. Com a nova regulamentação, os estados ficam autorizados a tributar transmissões patrimoniais envolvendo ativos fora do país.
Isso inclui imóveis, investimentos e participações societárias mantidas no exterior, desde que o herdeiro ou doador tenha domicílio no Brasil. A expectativa é de aumento de arrecadação e maior fiscalização sobre planejamentos sucessórios internacionais.
Estados ganham autonomia, mas com limites
Apesar das novas regras, os estados continuam com autonomia para definir alíquotas, faixas de cobrança e isenções, respeitando os limites estabelecidos pelo Senado Federal. Hoje, o teto do ITCMD é de 8%, mas especialistas não descartam debates futuros sobre eventual elevação desse limite.
Na prática, a mudança tende a afetar principalmente famílias de alta renda, enquanto heranças de menor valor continuam protegidas por faixas de isenção já previstas nas legislações estaduais.
Cronograma da transição até o novo sistema
| Imposto | Substitui quais tributos | Entra em destaque | Início da cobrança | Funcionamento pleno |
|---|---|---|---|---|
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | PIS, Cofins e IPI | 2026 | 2027 | 2033 |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | ICMS e ISS | 2026 | 2029 | 2033 |
| Impostos atuais | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS | Até 2026 | Redução gradual a partir de 2027 | Extintos em 2033 |
| Sistema tributário unificado | Conjunto de tributos sobre consumo | — | — | 2033 |
A reforma não entra em vigor de forma imediata e será implementada de maneira gradual até 2033.
Em 2026, ocorre a fase de testes, com CBS e IBS destacados, mas sem cobrança plena. Em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS. Entre 2029 e 2032, o IBS passa a substituir progressivamente ICMS e ISS. Em 2033, o novo sistema entra em funcionamento completo.
O objetivo do cronograma, segundo o governo, é garantir segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para adaptação de empresas, governos e consumidores.