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A Receita Federal anunciou importantes informações para a declaração do Imposto de Renda 2024, incluindo as datas de entrega e as mudanças na tabela progressiva. O prazo para a entrega deste ano será entre 15 de março e 31 de maio, seguindo o mesmo calendário adotado na temporada anterior. Essa prorrogação do prazo, que era até abril antes da pandemia de Covid-19, agora é padrão desde 2020.
Em 2023, a Receita Federal também adiou a data de início da declaração, permitindo que os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo. Essa medida visava facilitar o processo e oferecer mais tempo para consolidar os dados necessários.
A declaração pré-preenchida tem sido uma opção cada vez mais destacada pela Receita Federal. No ano passado, cerca de 24% das 41,1 milhões de declarações entregues foram enviadas nesse formato, e a expectativa é que 25% do total adote essa modalidade em 2024. Para utilizar essa ferramenta, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Faixa de isenção ampliada e novo desconto
Uma das mudanças mais significativas para o Imposto de Renda 2024 decorre de uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva. A faixa de isenção passou para R$ 2.112,00. Antes era de R$ 1.903,98.
Com essa modificação, a Receita Federal implementou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. O objetivo é operacionalizar a nova faixa de isenção, agora estabelecida em R$ 2.640, equivalente ao dobro do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.320. Esse desconto simplificado se apresenta como uma alternativa às deduções tradicionais, como previdência, dependentes e pensão alimentícia, entre outras.
A mudança na tabela progressiva e o novo desconto simplificado têm um impacto significativo na tributação. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar Imposto de Renda devido a essa atualização.
Confira como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 24.511,92 | – | – |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023. A tabela inclui as seguintes faixas de cálculo:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00
Essas mudanças representam um alívio financeiro para milhões de brasileiros, que agora estão isentos de pagar Imposto de Renda ou pagarão menos impostos. A declaração do Imposto de Renda 2024 se inicia em março e se estende até maio, oferecendo tempo suficiente para os contribuintes se prepararem e aproveitarem as novas regras fiscais.
A Receita Federal enfatiza a importância da declaração pré-preenchida como uma opção eficiente e simplificada para cumprir com suas obrigações fiscais.
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