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Impostos sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente não estão claros na Reforma Tributária, diz especialista

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Lucas Ribeiro, da ROIT, um dos principais especialistas em Reforma Tributária no Brasil, adverte para mais complicações e carga tributária no horizonte.

A reforma tributária está na reta final de tramitação no Senado e, nestes últimos dias, tem sido objeto de dúvidas e até polêmica a criação do Imposto Seletivo. Será verdade que a bicicleta terá tributação maior que cigarros e bebidas alcoólicas? De quanto será essa taxação, e por que está sendo criada? Que produtos mais serão taxados?

Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, que também é fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial especializada em tributação, todas essas inquietações e o cenário de desinformação têm razão de ser. Conforme o especialista, que está acompanhando de perto as discussões no Senado – em agosto, foi debatido em audiência pública promovida pela Casa — o instrumento do Imposto Seletivo, que atinge de maneira totalmente contrária os dos principais objetivos da reforma: simplificação e neutralidade.

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A simplificação do sistema tributário nacional e a neutralidade da carga ao setor produtivo devem ser abaladas pelo Imposto Seletivo, previsto para ser cumulativo, integrando a base de cálculo dos demais tributos, não precisará cumprir o princípio da anualidade e poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, a alíquota do Imposto Seletivo poderá ser alterado por Decreto, dando “super poderes” ao Poder Executivo.

“A lógica do Imposto Seletivo seria a de sobretaxar produtos tidos como nocivos à saúde e ao meio ambiente, por exemplo. Mas quem decidirá quais são esses produtos, e em cima de que critérios? Quem definirá esses critérios? Nada disso está claro agora, tudo ficará para depois, para uma lei complementar. Isso não é razoável”, avalia Lucas Ribeiro.

Outra deformação começa a ser notada, é essa que tem gerado dúvidas sobre, por exemplo, a tributação de bicicletas citada pelo governo, para proteger a competitividade da  Zona Franca de Manaus.

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Dessa forma, o Imposto Seletivo seria o instrumento compensatório. Artigos que são objeto de produção em Manaus teriam incidência do novo tributo, quando fabricados em outras regiões do país. Além de bicicleta, entram no rol eletroeletrônicos, como notebooks e outros itens de informática.

“Seria um desvio da função original do Imposto Seletivo. Entende-se a importância de estímulos à Zona Franca de Manaus, importante para o desenvolvimento da Região Norte, mas o caminho não pode ser penalizando o setor produtivo e, principalmente, o consumidor”, pontua o CEO da ROIT.


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