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LGPD impacta a estratégia de negócios de todas as empresas

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Ao atender às exigências da lei, as companhias ganham credibilidade, fortalecem suas marcas e se mostram capazes de inovar, tendo o respeito aos seus clientes como prioridade

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal legislação brasileira para a privacidade de dados pessoais, nos moldes do que a General Data Protection Regulation (GDPR) é para a União Europeia. A regulação, que entrou em vigor em agosto de 2020, tem implicações para empresas e indivíduos em todo o território nacional, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que:

  • a operação de tratamento destes seja realizada no Brasil;
  • o tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no Brasil;
  • os dados pessoais tratados tenham sido coletados no território nacional.

“Embora muitas empresas considerem a LGPD um problema inesperado, a regulação pode ajudar a otimizar diversos processos e atividades profissionais. Se os gestores investirem no atendimento das demandas da lei, eles descobrirão diversas oportunidades de negócios únicas que os aguardam”

afirma Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global.

Segundo o executivo da Pryor Global, entre os benefícios da LGPD para as empresas nacionais destacam-se:

  • Credibilidade e reputação de marca — uma empresa pode ganhar credibilidade no mercado e melhorar a reputação da sua marca caso consiga demonstrar que atende às exigências da LGPD. Ao estar em conformidade com a lei, a companhia demonstra ter alcançado um alto nível de responsabilidade e proteção de dados pessoais, algo que todos os clientes, funcionários e parceiros comerciais certamente devem apreciar. “Hoje, a privacidade e a segurança da informação são vistas como um diferencial chave para se destacar dos concorrentes”, acredita Barsotti.
     
  • Otimização de processos — a implementação da LGPD nas empresas exige que todos os departamentos analisem atentamente as etapas do tratamento dos dados pessoais a que têm acesso. Para tanto, devem mapear o fluxo de dados pessoais e verificar diversas questões, que incluem a forma de coleta, armazenamento, eliminação e medidas de proteção adotadas. “Ao fazer isso, é possível apurar processos que sejam passíveis de mudanças e melhorias. Há inúmeras vantagens a serem obtidas por meio do atendimento à legislação, além da própria privacidade. A otimização de processos é certamente uma delas”, destaca o executivo da Pryor Global
     
  • Incentivo à inovação — a LGPD pode ser um incentivo à inovação para as empresas que souberem fazer uso dela. Por exemplo, melhorias em processos de desenvolvimento seguro de softwares (DevSecOps), ou a criação e desenvolvimento de novas funcionalidades para garantir aos clientes que seus dados pessoais sejam tratados com segurança. A proteção de dados pessoais se tornou uma questão estratégica para as empresas que desejam participar de um movimento global de inovação.
     
  • O consumidor em primeiro lugar — a LGPD coloca o consumidor em primeiro lugar ao reforçar seus direitos já existentes e introduzir novos. A privacidade e a proteção de dados pessoais fazem parte de um movimento global, e consequentemente haverá uma mudança cultural também nas empresas. A adequação à LGPD demanda esforço e dedicação, mas é certamente uma questão estratégica e importante para o futuro da empresa. “Garantir ao cliente um ambiente seguro para os seus dados é garantia de destaque em um mercado competitivo”, ressalta Barsotti.

“Nós, da Pryor Global, temos profissionais especializados no atendimento à questões regulatórias, em especial a LGPD, pois oferecemos serviços de Data Protection Officer (DPO) para garantir à conformidade com a nova lei. Esse profissional está pronto para ajudaras empresas a garantir a segurança dos dados pessoais de clientes, funcionários e parceiros comerciais, auxiliando na adequação de todos os processos empresariais”

conclui Barsotti.

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