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Agentes fiduciários da Americans declaram vencimento antecipado de debêntures

Foto/Reprodução GDI
Foto/Reprodução GDI

Os agentes fiduciários estão se movimentando para declarar o vencimento antecipado das debêntures da Americanas (AMER3). Com isso, o saldo dessa dívida deixa de ser corrigido apenas pela remuneração prometida na emissão da debênture e o juro pelo atraso no pagamento começa a ser contabilizado.

A Vórtx, agente da 18ª emissão da Americanas (LAMEA8), anunciou hoje, por meio de fato relevante, o vencimento antecipado do título. A Oliveira Trust, que atua na 17ª emissão (LAMEA7), fez o mesmo.

A Pentágono, que cuida de outras seis emissões (5ª, 12ª,13ª,14ª, 15ª e 16ª), deve anunciar o vencimento antecipado ainda hoje, segundo fontes. As conversas entre os credores e a Pentágono ao longo da semana foram conturbadas, conforme apurou reportagem do Valor, já que parte dos debenturistas não concordava com a maneira como o agente fiduciário estava lidando com a situação.

A antecipação do vencimento de uma debênture ocorre quando a emissora deixa de cumprir com determinadas obrigações estabelecidas em contrato, como não ultrapassar certo índice de endividamento. No caso da Americanas, o “gatilho” que acionou o vencimento foi o próprio pedido de recuperação judicial.

O calote da Americanas

Em fato relevante divulgado nesta terça-feira (17), respondendo uma solicitação da CVM, a Americanas (#AMER3) informou que não realizou o pagamento de remuneração que deveriam ter sido efetuados ontem a debenturistas da 17ª emissão da companhia.

Uma debênture, de forma resumida, é um título de dívida. Ou seja, investimento em debêntures nada mais é que um empréstimo para empresas que não sejam uma instituição financeira ou uma instituição de crédito imobiliário. No entanto, ao invés de recorrer aos bancos e suas altas taxas para estes empréstimos, a companhia recorre aos investidores do mercado de capitais. 

Em outras palavras, funciona da seguinte forma: uma empresa necessita de uma quantidade de dinheiro para fazer algum investimento de expansão dos negócios ou, até mesmo, pagar débitos. Dessa forma, em vez de procurar um empréstimo no banco (que costuma ter custos mais altos), ela lança debêntures no mercado para captar recursos. 

A companhia varejistas explicou que a atitude foi tomada após decisão 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no âmbito da tutela de urgência cautelar antecedente de processo de recuperação judicial.

Na decisão, o juiz suspendeu de forma liminar “a exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e as instituições relacionadas e todas as entidades de seus grupos.

Em resposta a questionamento da B3, Americanas (AMER3) diz que não pagou juros de debêntures em razão de medida cautelar.

Em resposta, divulgada pela varejista no site da CVM, a empresa lembra a medida cautelar que suspendeu “toda e qualquer cláusula contratual que imponha o vencimento antecipado das dívidas da Companhia, bem como da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e as instituições relacionadas e todas as entidades de seus grupos econômicos”.