
- Ex-presidente cumprirá pena em casa, com tornozeleira e sem visitas
- Defesa comprova quadro grave e justifica pedido humanitário
- Prisão está ligada a escândalo da BR Distribuidora, após Collor deixar o Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, de 75 anos. A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou agravamento de comorbidades e condições clínicas que inviabilizam o cumprimento da pena em regime fechado.
Moraes decidiu que Collor cumprirá a pena em casa, usando tornozeleira eletrônica, sem receber visitas (exceto de advogados) e com passaporte suspenso.
Na decisão, Moraes reconheceu que Collor apresenta Doença de Parkinson em estágio avançado, além de apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
O ministro destacou que os laudos médicos confirmam sintomas motores e não motores severos, além de episódios recentes de quedas decorrentes da progressão da doença. Diante dessas condições, a Corte entendeu que a permanência do ex-presidente em estabelecimento prisional comum poderia representar risco à integridade física e psicológica do condenado.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, advertiu Moraes.
Defesa argumentou incapacidade física e mental
Os advogados de Collor afirmam que o ex-presidente não tem condições clínicas para ficar preso desde sua prisão.
Os advogados reforçaram que, além da idade avançada, o histórico de transtornos neurológicos e psiquiátricos justifica a aplicação do regime domiciliar como alternativa humanitária. O argumento ganhou força após a apresentação de exames e pareceres médicos que comprovaram a gravidade das doenças que acometem Collor.
O ex-presidente já havia sido diagnosticado com Parkinson em 2019 e desde então recebe tratamento neurológico contínuo. Segundo os laudos apresentados ao Supremo, Collor sofre também de privação crônica de sono e transtorno bipolar com episódios recorrentes, o que comprometeria sua estabilidade emocional e cognição.
Diante dessas evidências, Moraes considerou legítimo autorizar o cumprimento da pena em domicílio, desde que submetido a regras estritas de monitoramento.
Histórico de escândalos e condenação recente
Fernando Collor presidiu o Brasil de 1990 a 1992, renunciando pouco antes de o Senado votar seu impeachment, após denúncias de corrupção envolvendo seu tesoureiro de campanha, PC Farias.
Apesar de ter deixado o cargo antes da conclusão do processo, Collor foi considerado culpado e ficou inelegível por oito anos. Posteriormente, o STF o absolveu por falta de provas.
Mais recentemente, Collor voltou ao centro das atenções com a condenação relacionada à BR Distribuidora, fruto de investigações conduzidas durante seu mandato como senador por Alagoas. O político encerrara seu último mandato em janeiro de 2023, e desde então enfrentava o processo judicial que culminou em sua condenação.
A decisão de Moraes reacende debates sobre privilégios concedidos a ex-autoridades condenadas e sobre os limites da prisão humanitária. Enquanto setores da sociedade criticam o que consideram um “afrouxamento penal seletivo”, juristas defendem que o Estado deve respeitar as condições de saúde e a dignidade do condenado, mesmo que ele tenha ocupado o mais alto cargo do Executivo brasileiro.