
- Justiça determina que governo Lula religue radares em até 24 horas ou pague multa pesada.
- Juíza fala em “apagão das rodovias” e risco de crime de responsabilidade do Executivo.
- Falta de orçamento expôs conduta de omissão qualificada, segundo a decisão.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu mais uma derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, na última segunda-feira (18), que o Executivo federal religue os radares de rodovias federais que estavam inoperantes por falta de recursos.
A juíza Diana Wanderlei afirmou que a suspensão do sistema representa um “apagão das rodovias”, ampliando riscos de acidentes e mortes em trechos sem fiscalização. Segundo o DNIT, o custo anual do sistema é de R$ 364 milhões, mas o orçamento de 2025 destinou apenas R$ 43,3 milhões.
Ordem judicial e prazos definidos
A decisão estabelece que o DNIT deve notificar todas as concessionárias em até 24 horas para religarem os aparelhos. Caso contrário, haverá multa diária de R$ 50 mil por radar desligado.
O órgão também precisará informar, em até 72 horas, as consequências do chamado “apagão” nas estradas e o valor exato necessário para manter os equipamentos ativos.
A União, por sua vez, terá cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário capaz de garantir o funcionamento do sistema.
Histórico da disputa judicial
A ação foi movida ainda em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia anunciado a retirada dos radares.
Naquele período, a Justiça homologou um acordo que manteve os equipamentos em pontos considerados críticos, justamente nos trechos de maior mortalidade nas rodovias.
Agora, a nova determinação reforça que o descumprimento pode implicar responsabilidade direta do Executivo federal.
Radares e segurança pública
Além da função de reduzir acidentes, a magistrada destacou que os radares também auxiliam em investigações criminais. Casos de roubo de carga e sequestros em estradas costumam ter apoio das informações geradas por esses sistemas.
Na decisão, Wanderlei classificou a suspensão dos contratos como “omissão qualificada do Estado”. Ela destacou que o ato pode configurar improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.
Segundo a juíza, a urgência do caso exige solução imediata para evitar novos prejuízos à sociedade.