
- Herdeiros não respondem com patrimônio próprio por débitos do falecido
- A lei exige que as dívidas do falecido sejam pagas exclusivamente com seu patrimônio – nunca com bens dos herdeiros
- A seguradora paga os financiamentos com seguro prestamista, enquanto o espólio cobre os tributos e financiamentos sem seguro
Quando uma pessoa falece, o que vem à mente da maioria é a herança como um legado positivo — imóveis, contas bancárias, investimentos ou bens materiais. Mas e se o falecido deixar apenas dívidas? A boa notícia é clara: os herdeiros não precisam usar seu próprio dinheiro para pagar essas dívidas.
A legislação brasileira é clara sobre esse ponto. O artigo 796 do CPC determina que os bens do falecido (espólio) devem pagar suas dívidas antes da partilha da herança.
Se o valor das dívidas for menor que o do espólio, o que sobra é repassado aos herdeiros. Caso seja igual, os credores recebem integralmente, e os herdeiros ficam de mãos vazias. E se as dívidas superarem o valor dos bens? Nesse cenário, os herdeiros não colocam a mão no bolso, o credor arca com o prejuízo.
A proteção legal vai ainda mais longe no Código Civil, que afirma, no artigo 1.792, que o herdeiro “não responde por encargos superiores às forças da herança”. A lei limita a cobrança ao patrimônio do falecido. Se as dívidas consumirem toda a herança, os herdeiros simplesmente não recebem os bens.
Casos comuns de dívidas após a morte
Em situações como financiamentos imobiliários, a legislação exige a contratação de um seguro prestamista, que assume a dívida em caso de morte do contratante. Nesse caso, o imóvel pode ser transferido normalmente aos herdeiros, sem que eles precisem arcar com parcelas restantes.
Já no caso de financiamento de veículos, empréstimos pessoais ou compras parceladas no varejo, o seguro não é obrigatório. Se o devedor tiver contratado um prestamista por conta própria, os herdeiros não pagarão nada. O espólio arcará com a dívida, mesmo que exija a alienação judicial do veículo.
Situações envolvendo tributos como IPTU e IPVA também seguem essa lógica: o débito recai sobre o espólio. No entanto, se um herdeiro quiser transferir o bem para seu nome, será necessário quitar os tributos pendentes para formalizar a posse.
Outro ponto sensível envolve cartões de crédito. Se houver débitos em aberto, a fatura será cobrada do espólio. Por isso, é fundamental que familiares notifiquem os bancos imediatamente após o falecimento, para evitar que novos encargos continuem sendo gerados.
Prevenção e atenção no processo de inventário
O inventário é o processo legal que define como os bens e dívidas do falecido serão administrados e distribuídos. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, e serve justamente para apurar se há saldo positivo ou negativo no espólio.
Se o inventário comprovar que a herança não cobre as dívidas, os herdeiros precisam apresentar essa prova para evitar cobranças indevidas. Inclusive, em alguns casos, a justiça pode isentar os herdeiros da necessidade de apresentar essa prova, desde que o inventário seja claro quanto à insuficiência patrimonial.
No fim das contas, a herança só vira dor de cabeça se os herdeiros não souberem de seus direitos. O mais importante é entender que a dívida do falecido morre com ele. No entanto, o que fica para os herdeiros, se sobrar algo, é apenas aquilo que a lei permite.