
- Funcionária pediu licença-maternidade por ser “mãe” de bebê reborn e processou empresa por constrangimento
- Advogada argumentou que maternidade pode ser socioafetiva, e que o vínculo com o boneco era legítimo
- Ação foi retirada após ameaças e exposição pública, encerrando o caso com temor e debates sobre saúde mental
O Brasil acaba de protagonizar mais um episódio onde o surreal parece ultrapassar os limites do cômico e flertar com o trágico. Uma mulher, funcionária de uma empresa na Bahia, protocolou uma ação trabalhista pedindo licença-maternidade e salário-família por ser “mãe” de um bebê reborn. Tal qual, o boneco hiper-realista que simula um recém-nascido.
O caso, registrado na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, rapidamente viralizou nas redes sociais e em grupos jurídicos. Assim, gerando perplexidade, piadas e, por fim, ameaças.
A mulher alegou que sofreu constrangimentos no trabalho ao ter seu pedido negado. Segundo o processo, a empresa a teria ridicularizado, alegando que ela “não era mãe de verdade” e que “precisava de psiquiatra, não de benefício”. Com base nisso, ela solicitou rescisão indireta do contrato, acusando a empresa de falta grave conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT. Além disso, exigiu R$ 10 mil por danos morais, por entender que sua dignidade e saúde mental foram violadas.
Objeto inanimado
A advogada da autora apresentou uma defesa que surpreendeu até mesmo os mais abertos intérpretes do Direito. Para ela, a maternidade não é restrita ao fator biológico e pode se manifestar por laços socioafetivos.
“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, escreveu na petição inicial.
O argumento, considerado por muitos ousado (ou completamente fora da realidade), foi o estopim para que o caso se tornasse viral. Em grupos de magistrados trabalhistas, a notícia circulou com comentários de espanto e ironia.
Nas redes sociais, o caso provocou um turbilhão de memes e opiniões divergentes. Se, de um lado, houve quem defendesse o direito à livre expressão de sentimentos e identidades afetivas, do outro sobraram críticas, chacota e questionamentos sobre os limites do Judiciário.
Mas o que começou como um episódio bizarro e digno de sátira tomou um rumo sombrio. Na manhã de hoje, a advogada da mulher entrou com nova petição anunciando a desistência da ação judicial. O motivo? Ambas passaram a sofrer ameaças e intimidações.
“Chegamos ao absurdo de irem à casa desta patrona às 5h da manhã em busca de maiores esclarecimentos sobre o tema, sendo certo que as redes sociais já foram desativadas em virtude dos frenéticos ataques lançados, um verdadeiro caos. Um verdadeiro absurdo”, relatou a defesa.
Uso da justiça
A retirada do processo reacendeu o debate sobre os limites entre liberdade individual, saúde mental, e o uso da Justiça para validar formas alternativas de afeto. Embora a maioria das pessoas tenha rechaçado fortemente a tentativa de equiparar a maternidade de um boneco à de uma criança real, a opinião pública reagiu com agressividade, o que evidencia uma intolerância preocupante.
No fim, o caso deixa uma mistura de perplexidade e reflexão: até que ponto a sociedade está preparada para lidar com manifestações emocionais não convencionais? E mais: quais os limites do Judiciário diante de demandas nascidas fora do campo jurídico tradicional, mas dentro da vivência afetiva subjetiva de quem as propõe?