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O Banco Central do Brasil anunciou recentemente novas alterações para as transações com o Pix, o sistema de pagamento instantâneo brasileiro. A partir de 2 de janeiro de 2023, os limites de valores transferidos serão definidos por período, com a possibilidade de diferenciação entre o período diurno e o noturno. Atualmente, os limites são por transação.
De acordo com a Instrução Normativa (IN) 331, o período diurno vai das 6h às 20h, enquanto o noturno vai das 20h às 6h, sendo permitido ao usuário fixar o período noturno a partir das 22h. O limite por período para transações Pix, a menos que o usuário especifique o contrário, será igual ao limite diário para a Transferência Eletrônica Disponível (TED) para o período diurno, e de R$ 1 mil para o período noturno.
A norma também estabelece um limite por período para transações Pix com o objetivo de saque e troco. Assim, o limite estabelecido pelo dono do Pix para usuários pagadores pessoa física não pode ser superior a R$ 3 mil nem inferior a R$ 1 mil, no período diurno; para o período noturno, o limite é de R$ 1 mil.
Os provedores de contas Pix devem disponibilizar aos clientes pessoa física uma função que permita a gestão de limites, com solicitação de aumento ou redução deles. Essa opção deve ser implementada a partir de 3 de julho de 2023.
Embora essa mudança seja positiva e aguardada pelo público, os usuários devem ter cautela ao administrar seus limites para minimizar os riscos de furtos de celulares e fraudes. Além disso, limites elevados podem facilitar o saque de valores maiores por criminosos.
É importante lembrar que as solicitações feitas pelos usuários devem respeitar os prazos estabelecidos pela instrução, que variam entre 24 e 48 horas a partir da manifestação do usuário.
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