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O Projeto de Lei 2685/22 é uma proposta de lei que pretende instituir o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília) no Brasil.
O objetivo do programa é conceder crédito por instituições oficiais para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e outras instituições financeiras.
O montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas, dos dois o menor. O projeto também estabelece um limite para os juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.
O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O ReFamília contará com um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações, e será gerenciado pelos bancos públicos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.
Serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelos proponentes até 31 de dezembro de 2023, exceto aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.
O prazo das operações de refinanciamento poderá variar entre 36 e 60 meses e a menção às famílias em cadastros negativos não impedirá a concessão de crédito. Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá limites para as taxas de juros no rotativo do cartão de crédito, que não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante.
O objetivo da proposta é ajudar as famílias endividadas, que já representam cerca de 80% do total no Brasil, a trocar dívidas caras por dívidas mais baratas.
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