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Quase 90% dos devedores já tinham histórico de inadimplência

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Dados revelam que no período entre abril de 2023 e abril de 2024 houve uma queda de 5,27% no número de devedores reincidentes.

Segundo última pesquisa realizada pelo SPC Brasil em parceria com a FCDLE-SP, cerca de 86,58% dos paulistas que estavam com nome sujo em abril já tinham enfrentado problemas de atraso de pagamentos nos últimos 12 meses. O indicador considera como reincidentes os consumidores que apareceram negativados nos últimos doze meses e foram negativados novamente no mês de referência, mesmo após quitar suas pendências anteriores. É importante destacar que somente no mês de março, mais de 23 milhões de paulistas estavam inadimplentes.

Mas o que significa? Para simplificar basta imaginar uma pessoa que possui uma conta para pagar, como a fatura do cartão de crédito ou a prestação do carro. Se por algum motivo não consegue pagar essa conta dentro do prazo, ela entra na lista de inadimplentes, ou seja, na lista das pessoas que estão devendo. Além disso, se nos últimos doze meses a mesma pessoa já havia tido o nome na lista ao menos uma vez e, depois de um tempo, apareceu novamente, mesmo que tenha pagado a dívida anterior, é considerada reincidente. 

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De acordo com a pesquisa, 61,58% são consumidores que ainda não tinham pago suas dívidas antigas até abril e 24,99% tinham saído do cadastro de devedores nos últimos 12 meses, porém, retornaram. O restante, 13,42% não esteve com restrições no CPF ao longo dos últimos 12 meses e, por isso, não foram considerados reincidentes.

“Quando falamos sobre negativações de consumidores, é raro estarmos diante de casos isolados. Muitas vezes são apenas a ponta do iceberg de problemas financeiros mais profundos, que persistem por um longo tempo. É como uma série de dominós caindo: uma negativação acaba desencadeando outras. E quando se trata de renegociar uma dívida, é como assumir um novo compromisso, com novas condições e responsabilidades. É importante estar em dia com as dívidas, caso contrário, o credor pode negativar o CPF do devedor”, comenta Maurício Stainoff, presidente da FCDLE-SP.

Entre os consumidores reincidentes em São Paulo, observou-se que o intervalo médio de tempo entre o vencimento de uma dívida e o subsequente vencimento de outra é de 3 a 78 dias, o que equivale a cerca de 2 a 6 meses. Em outras palavras, após quitar ou não uma dívida e passado esse período médio, há uma tendência para o surgimento de uma nova dívida não paga.

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Os dados do indicador revelam também que nos últimos 12 meses encerrados em abril de 2024, houve uma diminuição de 5,27% no número de devedores reincidentes em comparação com os 12 meses anteriores. 

A abertura por faixa-etária dos devedores reincidentes mostra que o número de reincidentes com participação mais expressiva em São Paulo em abril foi da faixa de 30 a 39 anos (27,81%). A participação dos devedores reincidentes por sexo segue bem distribuída, sendo 52,75% mulheres e 47,25% homens.

“É importante ter clareza sobre o valor da dívida, os juros envolvidos e, principalmente, sobre nossa capacidade real de pagamento. Afinal, só devemos aceitar ou propor um acordo se estivermos seguros de que ele é viável para nossa realidade financeira”, ressalta Stainoff.


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