Continua após o anúncio
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 5 de setembro, a Lei 14.442/22, que redefine as regras para o auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho. O relator da Medida Provisória (MP) na câmara foi o deputado Paulinho da Força, do Solidariedade – SP.
A nova lei foi sancionada, mas teve vetos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, por exemplo, no trecho que tratava sobre a possibilidade de saque em dinheiro do auxílio alimentação decorridos 60 dias sem movimentação. Essa foi uma decisão fundamentada em consultas realizadas junto aos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.
Segundo especialistas, o valor sacado poderia ser considerado parte do salário, portanto, passível de tributação, além de não atender o seu objetivo primário de alimentar os trabalhadores. Vale mencionar que as associações de bares e restaurantes já haviam se declarado contra a matéria, por entenderem que isso afetaria negativamente os negócios.
Em relação ao teletrabalho, este passa a ser definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. Outra mudança é que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. Um acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Vale ressaltar que o regime de trabalho pode ser adotado para estagiários e aprendizes.
Foi vetado também outro trecho, que já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, que tratava da obrigatoriedade do repasse de saldos residuais das contribuições sindicais para os sindicatos. Para o Ministério da Economia, isso contraria as leis fiscais e acarretaria despesas para a União. Estas decisões ainda podem ser derrubadas no Congresso, com votos da maioria absoluta tanto dos deputados quanto dos senadores.
Como especialistas em questões relativas à Folha de Pagamento e Recursos Humanos (RH), os profissionais altamente especializados da Pryor Global acompanham todas as legislações e decisões governamentais relativas a estes assuntos a fim de manter os clientes sempre atualizados e de fazer a melhor gestão do capital humano.
“Em nossa opinião, as decisões de veto relativas aos vales alimentação e refeição foram apropriadas, porque visam garantir aos trabalhadores a qualidade na alimentação e são fundamentais para manter o ecossistema de lanchonetes, restaurantes e supermercados que depende destes benefícios para sobreviver”, afirma Eduardo Todeschini, CEO da Pryor Global.
Além disso, em relação à regulamentação do trabalho remoto, a Pryor comemora esse avanço, já que a possibilidade de trabalhar em home office ou sistema híbrido que muitas empresas estão adotando, ou seja, parte home office parte presencial, beneficia os trabalhadores, pois se mostrou eficiente até o momento para as empresas.
Follow @oguiainvestidor
DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.