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Sem ônibus a diesel e no caminho certo

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“Serve a presente para comunicar que, a partir do dia 17 de outubro de 2022, fica proibida a inclusão de veículos movidos a diesel no Sistema de Transporte Coletivo Público na Cidade de São Paulo”. Foi assim, com um comunicado curto e direto, que a SPTrans, empresa responsável pelo transporte coletivo na cidade de São Paulo, determinou a proibição da compra de ônibus movidos a diesel para integrar a frota que realiza o transporte público de passageiros na capital paulista.

O objetivo é aumentar o número de veículos elétricos que compõem a frota da cidade e cumprir as metas de redução de emissão de poluentes da Prefeitura. De acordo com o artigo 50 da Lei Municipal de Mudanças Climáticas, em 2028, a capital paulista deverá atingir redução de 50% das emissões totais de dióxido de carbono (CO2), 90% das emissões de materiais particulados (MP) e 80% de todas as emissões de óxidos de nitrogênio (NO) — todas as reduções estão relacionadas aos índices de 2016.

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Essa medida da Prefeitura é de extrema importância quando se avalia o impacto dos transportes nas condições ambientais da cidade. Em recente trabalho, o IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente) observou a evolução anual, de 2000 até 2021, das concentrações de três poluentes, todos com relação direta com a emissão dos veículos automotores.

Destaco dois resultados: (1) De acordo com os valores limite estabelecidos pela OMS, a concentração de dióxido de nitrogênio (NO2) na cidade está distante do ideal. Por exemplo, a estação de monitoramento da Marginal Tietê, que sofre o efeito imediato das emissões dos poluentes pelos veículos, dada a proximidade com a via de tráfego, registra 49 microgramas por metro cúbico (µg/m3) para o poluente, quase cinco vezes mais do que o recomendado (10 µg/m3); (2) A concentração do material particulado 2,5 (mais fino) e do material particulado 10. Entre outros, ambos são emitidos pela combustão e, também, pelos desgastes das peças dos veículos e pelos atritos com a pista. A recomendação da OMS é de 15 µg/m3 para o limite referente ao MP10 e de 5 µg/m3 para o MP2,5. A mesma estação de monitoramento da Marginal Tietê registrou 30 (o dobro) para o MP10 e 19 para o MP2,5 — quase quatro vezes mais do que o preconizado.

Esses números mostram que essa resolução é mais do que necessária, mas é importante ressaltar que ela não é suficiente. Vejamos: existem três tipos de ações para reduzir as emissões atmosféricas provenientes do transporte: evitar viagens motorizadas, mudar o modo (do individual para o coletivo) e melhorar a tecnologia de transporte, que é o caso da medida adotada pela prefeitura. Essas ações se complementam e possibilitam aumentar a eficiência do transporte e preservar o meio ambiente.

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Isso significa que não basta a louvável ação de prover uma frota de veículos ambientalmente sustentáveis para o transporte coletivo, pois, além da tecnologia veicular, a organização do tráfego urbano, o ordenamento do uso do solo e a política de transportes são fatores determinantes da qualidade do ar nas grandes cidades.

A consciência no uso (limitado) do transporte individual e a pressão pela ampliação da rede de corredores de ônibus e da infraestrutura de transportes sobre trilhos são ações que todos nós devemos priorizar para maximizar o efeito das acertadas decisões do Poder Público no sentido de construir uma cidade mais sustentável.

Dario Rais é professor da Escola de Engenharia (EE) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Engenheiro pelo Ita, Dr. em Engenharia de Transportes pela POLI / USP.


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