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Vale a pena usar o FGTS para comprar ações da Eletrobras (ELET3; ELET6), na sua privatização?

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Instituto Fundo de Garantia não vê risco para a sustentabilidade do Fundo

Os trabalhadores que possuem dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviços poderão usar até 50% do valor depositado para investir na privatização da Eletrobras. Ontem, dia 18, Tribunal de Contas da União (TCU) deu o aval para esse investimento. Os interessados poderão utilizar verbas a partir de R$ 200.

Baseado no histórico da Petrobrás e da Vale do Rio Doce, quando os trabalhadores puderam investir em ações, Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, recomenda os 50% do valor pois não afetará a sustentabilidade do Fundo.

“ O limite do saque do Fundo de Garantia serão 6 bilhões e se houver uma procura maior do que esse teto, o trabalhador terá uma aplicação proporcional ao que ele pediu. Os riscos de perda são muito baixos, e o de ganhos bem maior do que os pagos pelo Fundo”

Explica Avelino.

Avelino, reforça, que o investimento em ações para dar lucro, são de longo prazo, em média 5 anos. Se o trabalhador tem objetivos de sacar o Fundo a curto prazo, seja pra comprar um imóvel, ou porque vai se aposentar, não seria recomendável.

Investir em ações pode ser uma boa alternativa para a valorização do dinheiro do Fundo de Garantia já que somente hoje, dia 10 de maio de 2022, com o INPC de abril de 2022 de 1,04 e a TR de março de 0,0535%, o governo deixou de creditar nas contas do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores, mais R$ 16 bilhões, considerando Juros compostos desde janeiro de 1999.

Se considerarmos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 530 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 5.3 bilhões, no 10/05/2022. E com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois o governo continua aplicando a TR (Taxa Referencial) em geral de ZERO para atualizar monetariamente as contas do Fundo de Garantia.

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Desde janeiro de 1999, os Expurgos da TR no Fundo de Garantia, geraram uma perda de R$ 691 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) do IBGE que mede a inflação. No mesmo período as empresas economizaram R$ 171 bilhões no pagamento da Multa de 40% por demissão sem justa causa.

No último dia 13 de maio, completou um ano que o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta, pela terceira vez, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/2014) que pede a troca da TR pelo INPC na Atualização Monetária das contas do Fundo de Garantia. Esse poderia ser o fim de um confisco na poupança de milhares de trabalhadores.

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