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Cade aprova participação do Master na Oncoclínicas (ONCO3) após investigação sobre operação

Órgão antitruste concluiu análise da aquisição realizada em 2024 e liberou operação sem restrições após processo envolvendo suposto gun jumping.

Foto: Divulgação/Oncoclínicas
Foto: Divulgação/Oncoclínicas
  • Oncoclínicas (ONCO3): Cade aprovou sem restrições a participação de 11,9% adquirida por fundos controlados pelo Banco Master.
  • Operação levou o grupo a consolidar cerca de 20,18% do capital.
  • Processo envolveu investigação por possível gun jumping antes da aprovação definitiva.

A Oncoclínicas (ONCO3) recebeu um importante sinal positivo após o Cade aprovar, sem restrições, a aquisição de participação acionária pelos fundos Quíron e Tessália, veículos controlados pelo Banco Master.

A decisão encerra uma análise que se arrastava desde 2024 e que ganhou destaque após o tribunal do órgão apontar que a operação havia sido concluída antes da avaliação regulatória obrigatória.

Operação levou Master a superar 20% do capital

Segundo o Cade, a aquisição realizada pelos fundos controlados pelo Banco Master consolidou uma participação de aproximadamente 20,18% do capital da Oncoclínicas.

A operação foi estruturada por meio dos fundos Quíron e Tessália, somando-se a uma participação anterior de 10,01% já detida pelo grupo por meio de outros veículos de investimento.

Na avaliação do tribunal, a transação deveria ter sido submetida previamente ao órgão, uma vez que ultrapassou o limite de participação previsto na regulamentação para operações dessa natureza.

Caso envolveu investigação por gun jumping

Em abril deste ano, o Cade concluiu que a aquisição configurava uma situação de possível gun jumping, termo utilizado quando uma operação sujeita à aprovação regulatória é implementada antes da análise da autoridade concorrencial.

Na ocasião, a relatora do processo, conselheira Camila Cabral Pires Alves, determinou que as partes formalizassem a notificação da operação em até 30 dias.

Após a apresentação da documentação exigida e a análise do ato de concentração, o órgão decidiu aprovar a operação sem impor restrições adicionais.

Decisão reduz incerteza para a companhia

A aprovação elimina uma frente de incerteza regulatória envolvendo a estrutura acionária da Oncoclínicas (ONCO3).

Além disso, a decisão traz maior previsibilidade para a companhia, que segue concentrada na expansão de sua atuação no setor de oncologia e serviços especializados de saúde.

Embora o Cade tenha reconhecido a necessidade de notificação da operação, o órgão concluiu que a aquisição não gera preocupações concorrenciais relevantes que justificassem restrições ou condicionantes.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.