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É MEI e quer financiar um apartamento? Saiba como é possível

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Professor do curso de Ciências Contábeis do Cesuca explica o que é necessário para conseguir realizar o sonho da própria moradia.

Independentemente da época do ano, muitas pessoas começam a colocar em prática os seus principais objetivos e um deles é a conquista do tão sonhado apartamento. Mas, no caso de quem é MEI, profissional que não possui um trabalho com carteira assinada, muitas dúvidas começam a surgir, como a possibilidade de financiar um apartamento atuando como Pessoa Jurídica. 

De acordo com o professor mestre do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, Filipe Martins, a resposta para esse questionamento é simples: sim, é possível, mas de forma diferente. 

“O fato de se ter um MEI constituído facilita para obtenção de financiamento, pois representa a formalização do profissional autônomo. Em outras palavras, este profissional poderá comprovar ao banco sua renda, que tem como origem sua atividade exercida por meio de um MEI. Dessa forma, a PF (Pessoa Física) que tem uma empresa vai utilizar essas informações para comprovar sua renda”, elucida. 

Pensando nisso, Filipe ressalta a importância de estudar o próprio faturamento – ele será usado para liberar o valor de financiamento e calcular as parcelas.

“Caso o faturamento seja sazonal, tem que levar em conta. E procure fazer as simulações que alguns portais de internet fornecem, justamente para ter uma base de quanto será a parcela. Cabe lembrar que em caso de não pagamento será o nome da PJ que irá para o SPC e o nome dos sócios também serão afetados”, frisa o especialista. 

Minha Casa Minha Vida 

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Para obter a moradia própria, um dos programas do Governo Federal mais utilizados para o financiamento é o Minha Casa Minha Vida. Em 2023, a presidência brasileira anunciou a retomada do programa e, hoje, a expectativa é que até 2026 sejam contratadas dois milhões de moradias. 

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O professor de Ciências Contábeis do Cesuca explica que os interessados em participar do programa devem se atentar às regras divulgadas pelo site da Caixa Econômica Federal. “O autônomo pode se enquadrar em qualquer uma das faixas, basta atender aos requisitos”, comenta Filipe. 

Confira: 

  • Requisitos para a faixa 1:  
  • Ganhar até R$ 1,8 mil;  
  • O valor do imóvel deve ser até R$ 96 mil;  
  • Não possuir nenhuma outra propriedade ou contemplação em programa habitacional anterior;  
  • Estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único dos Programas Sociais.  
  • Requisitos para a faixa 1,5:  
  • Ganhar até R$ 2,6 mil;  
  • O valor do imóvel deve ser até R$ 135 mil;  
  • Demais requisitos da faixa 1.  
  • Requisitos para a faixa 2:  
  • Ganhar até R$ 4 mil;  
  • Comprovação de renda (pessoal ou familiar);  
  • Ser a primeira compra de imóvel;  
  • Não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);  
  • Morar na cidade onde está a moradia pretendida;  
  • Não ter usado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com financiamento imobiliário nos últimos 5 anos;  
  • Usar o imóvel apenas para fins residenciais;  
  • Não vender o bem durante o tempo do financiamento;  
  • Ter somadas a idade do proponente mais velho e o tempo do financiamento com resultado inferior a 80 anos, 5 meses e 29 dias.  
  • Requisitos para a faixa 3:  
  • Ganhar até R$ 9 mil;  
  • Demais requisitos são iguais aos da faixa 2. 
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Declaração do imposto de renda precisa estar em dia? 

Martins diz que sim, mas destaca que dependendo do faturamento do MEI, o PJ titular não está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual. Para comprovar a renda, a Pessoa Física pode enviar a declaração mesmo sem existir a obrigatoriedade. Se entregar fora do prazo, não haverá multa. 

“Portanto, se tem planos de fazer um financiamento procure um contador e entregue anualmente sua declaração de imposto de renda. Mas, além da declaração do Imposto de Renda e documento de constituição do MEI, o banco também pode solicitar para comprovação de renda a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada por um contador ou uma relação de faturamento também assinada por um contador, ou até mesmo os Contratos de Prestação de Serviços assinados dos negócios prestados, sendo que no caso da DECORE, devem ser informadas as guias do INSS devidamente pagas. Ainda são documentos comprobatórios de renda a declaração anual do MEI, que deve refletir os rendimentos informados na declaração de PF.” 

Por fim, o especialista ressalta a importância de ter todos os documentos que comprovem a renda do MEI em dia e organizados, além de sempre ter o auxílio de um contador de confiança, pois é por meio dele que será possível comprovar a renda de forma idônea.

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