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Não declare seu IR 2023 sem antes ler isto

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Começou na última quarta-feira, 15, o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal. Este ano, uma das principais mudanças favorece o pequeno investidor, tornando o processo mais simples e menos burocrático.

Antes, qualquer investidor que tivesse ações na bolsa precisava declarar, mesmo que não tivesse vendido nenhuma delas. Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações na Bolsa ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês precisa declarar os investimentos. Se a soma das vendas – e não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação.

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Para facilitar a compreensão das novas regras do IRPF 2023, a Nord Research preparou um resumo dos requisitos para a declaração.

Devem declarar as pessoas que tiveram um valor de renda tributável anual acima de R$ 28.559,70; rendimentos acima de R$ 40.000 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); tiveram acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares; posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; realizaram venda de imóveis; trabalhadores em atividades rurais que têm renda anual superior a R$ 142.798,50.

Outra mudança importante é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou que escolherem receber a restituição por PIX terão prioridade nos lotes de pagamento.

Além disso, mesmo que o contribuinte ainda não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa, é obrigado a declarar perdas compensáveis com ganhos tributáveis futuros.

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É importante destacar que, mesmo que o ganho com criptomoedas tenha sido inferior a R$ 35 mil ou que não haja vendas, com ou sem ganhos, é necessário declará-las no Imposto de Renda.

Os criptoativos são equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados de acordo com o valor de aquisição se o valor adquirido for igual ou superior a R$ 5 mil no período de exercício. No caso de investimentos em criptomoedas no exterior, o investidor também deve informar à Receita Federal.

Confira as datas para restituições do IR:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

O prazo para envio da declaração é entre os dias 15 de março e 31 de maio. Fique atento às novas regras para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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