Proteção financeira

Conheça regras e saiba até quanto o FGC pode proteger no ressarcimento

Liquidação do Will Bank reacende dúvidas sobre limites e regras do fundo.

Foto: Divulgação
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  • FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado.
  • As autoridades liquidaram o Will Bank ontem (21), ampliando a atenção ao fundo.
  • Existe teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Na última quarta-feira (21 de janeiro de 2025), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) voltou ao centro das atenções após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Will Bank, por extensão do caso Banco Master.

O FGC é o responsável por ressarcir investidores, respeitando os limites máximos de cobertura, definidos para evitar riscos ao Sistema Financeiro Nacional.

Qual é o limite do FGC

O valor máximo garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada conglomerado financeiro.

Esse limite considera a soma de todos os produtos cobertos, como conta corrente, CDB, LCI e LCA, e não vale por produto individual.

Além disso, a cobertura trata as instituições do mesmo grupo financeiro como um único conglomerado.

CPF, CNPJ e regra dos R$ 1 milhão

O teto de R$ 250 mil se aplica separadamente para pessoa física e jurídica. Assim, um investidor pode receber R$ 250 mil no CPF e R$ 250 mil no CNPJ.

Ademais, desde 2017, o FGC também impôs um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, por CPF ou CNPJ.

Em suma, o prazo começa a contar a partir do primeiro ressarcimento. Após quatro anos sem novos eventos, o sistema restabelece o limite total.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.