Finanças

Só CDB tem garantia do FGC? Veja o que é protegido e o que fica de fora

Pagamento do Banco Master reacende dúvidas sobre quais investimentos contam com proteção de até R$ 250 mil.

Foto: Divulgação
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  • FGC protege investimentos bancários até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ
  • CDB não é o único produto coberto, mas fundos e ações ficam fora
  • Caso Banco Master reforça a importância da diversificação consciente

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) voltou ao centro das atenções após anunciar o início do pagamento a investidores com CDBs do Banco Master, liquidado extrajudicialmente.

A situação levantou uma dúvida comum no mercado financeiro: apenas CDB tem garantia do FGC ou outros produtos também são protegidos?

O que é o FGC e como funciona

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para proteger depositantes e investidores do sistema financeiro nacional.

O fundo cobre valores aplicados em instituições associadas, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro.

Além disso, o limite global é de R$ 1 milhão por investidor, renovável a cada quatro anos.

Produtos que têm garantia do FGC

O FGC protege investimentos de renda fixa bancária, desde que emitidos por instituições participantes do fundo.

Estão cobertos:

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • LCI e LCA
  • LC (Letra de Câmbio)
  • LH (Letra Hipotecária)
  • Depósitos à vista e poupança

Desse modo, também entram na cobertura contas vinculadas ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões, além de operações compromissadas específicas.

O que não tem garantia do FGC

Nem todo investimento conta com proteção, mesmo sendo popular no mercado.

Ficam fora da cobertura:

  • Fundos de investimento
  • Previdência privada (PGBL e VGBL)
  • Tesouro Direto
  • Debêntures
  • LIG e LI
  • Ações

Portanto, nesses casos o risco é totalmente do investidor, sem ressarcimento pelo fundo.

Caso Banco Master reacende alerta

O FGC iniciou os pagamentos aos investidores do Banco Master dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial.

Ademais, a cobertura se aplica apenas aos produtos garantidos, respeitando o teto de R$ 250 mil por CPF.

Por fim, o episódio reforça a importância de entender onde o dinheiro está aplicado antes de buscar rentabilidade maior.

Luiz Fernando

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Graduado pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.