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A indústria de fundos de investimento brasileira terá novas regras a partir de abril deste ano. É o que prevê a Resolução 175 publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro passado, considerada o novo marco regulatório do setor. Entre outros aspectos, a medida traz a possibilidade de limitar a responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas. Ou seja, no caso de insolvência – falta de recursos para inadimplemento de obrigações, a responsabilidade dos cotistas pelo patrimônio do fundo estaria limitada ao valor de suas participações.
De acordo com Felipe Claudino, sócio da área de Mercado de Capitais & Fundos de Investimento do Veirano Advogados, as normas até então não davam proteção adequada aos investidores que ficavam sempre sujeitos a obrigações do fundo.
“A responsabilidade dos cotistas sempre foi um ponto de atenção entre os investidores e um possível motivo para que buscassem estruturas externas em vez dos fundos locais. Agora, os fundos não poderão recorrer ao patrimônio dos cotistas em situações de insolvência civil, o que garante maior segurança jurídica aos investidores”, comenta.
Outra novidade é em relação à contratação de prestadores de serviços para os fundos de investimento, antes de responsabilidade exclusiva do administrador fiduciário. A nova regulamentação dispõe que a administração do fundo seja dividida entre o administrador fiduciário e o gestor da carteira de ativos, que passarão a ser denominados como prestadores de serviços essenciais e trabalhar em conjunto na fiscalização das atividades terceirizadas e nas demais atribuições de gestão.
A resolução também permite a criação de uma única estrutura que abranja classes e subclasses de cotas com direitos e obrigações distintas, o que possibilita que um mesmo fundo tenha diferentes ativos sem que o patrimônio de um interfira no outro.
O documento apresenta regras gerais e aplicáveis a todos os fundos, além de normas específicas para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
No caso dos fundos de investimento financeiro, os gestores poderão investir em ativos ambientais, como crédito de carbono, e cripto. “Ambos os tipos de negociação, sendo no Brasil ou no exterior, deverão ser feitos em entidades autorizadas por órgãos reguladores financeiros, assegurando que ocorram sempre em ambientes regulados”, pontua Claudino.
Também foram incorporados artigos que tratam de fundos socioambientais, um primeiro passo para a regulação da pauta ASG (ambiental, social e de governança) no setor.
“De forma geral, o novo marco regulatório traz alterações substanciais do ponto de vista do investidor. A diversificação de ativos para investimento possibilita aos cotistas a estruturação de novos produtos, com potencial para impulsionar a indústria de fundos no Brasil”, ressalta o especialista.
“É importante que os gestores fiquem atentos à regulamentação para que ajustem seus regimes a um modelo que atenda melhor aos seus interesses”, finaliza.
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