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Projeto que estabelece teto de 17% para o ICMS de bens essenciais enfrenta resistência de estados e municípios

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Para tributarista, porém, estados já deveriam respeitar o teto da alíquota após decisão do STF em 2021

O Projeto de Lei 211/21, já aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Aprovado pela maioria dos deputados federais, o texto registra que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a incidência de alíquotas tributárias superiores, de produtos listados como supérfluos.

Estados e municípios criticam a medida, afirmando que o texto pode provocar perdas de R$ 64,2 bilhões a R$ 83,5 bilhões por ano, afetando serviços públicos. Por esse motivo, secretários estaduais de Fazenda se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para discutir possíveis alterações no projeto, como alternativas para a limitação do ICMS.

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Para André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor e Doutor em Direito Tributário e sócio do escritório Félix Ricotta Advocaciaé fundamental esclarecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no ano passado, que o ICMS não pode ter alíquota superior a 17%, sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações, entendendo que seria inconstitucional a exigência de alíquotas superiores nos bens e serviços essenciais, por desrespeitar o princípio constitucional da seletividade ou essencialidade.

“O problema é que os estados sempre abusaram de alíquotas superiores a 17 e 18% sobre bens e serviços essenciais como a energia elétrica e os serviços de telecomunicações, em total desrespeito ao princípio da seletividade ou essencialidade, que está devidamente previsto na Constituição Federal, estipulando, de forma discricionária, as alíquotas do ICMS sobre bens e produtos essenciais, levando como pressuposto a possibilidade de maior arrecadação do ICMS, independentemente da essencialidade da mercadoria ou do serviço para os consumidores. Agora, o STF firmou uma posição sobre o assunto, mas, infelizmente, modulou os efeitos da decisão para que seja aplicada a partir de 2024,”

Aponta o professor.

Por isso, explica o tributarista, esse projeto de lei que está na Câmara dos Deputados nada mais é do que um reflexo da decisão que já foi dada pelo Supremo Tribunal Federal.

“Já deveriam os estados respeitarem a seletividade desde a Constituição federal de 88, mas como nunca fizeram, o STF deu um recado que eles devem respeitar. Então, os estados têm que mudar a tributação do ICMS e tributar os produtos essenciais (como energia elétrica e combustíveis) com alíquotas menores e deixar as alíquotas maiores para produtos supérfluos, que não são essenciais para a sociedade”.

Caso o projeto seja aprovado no Senado, o especialista acredita que os preços da energia elétrica e dos combustíveis devem ter uma baixa, pois esses produtos, no momento, contam com alíquotas superiores a 17%. “Não seria suficiente para conter a alta dos preços, mas os bens essenciais teriam uma redução razoável”

Finaliza

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