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Rendimento previdência privada: confira quanto rende

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Devido ao baixo retorno proporcionado pela aposentadoria oriunda do INSS, trabalhadores buscam alternativas. Entre as mais procuradas temos a previdência privada. Veja quanto rende.

Devemos primeiramente destacar que a previdência privada são planos de investimento proporcionados por seguradoras ou bancos. Esses planos são focados nos trabalhadores, e o resgate é somente no vencimento.

Há ainda que se mencionar que há a existência previdência privada PGBL e VGBL. A primeira é voltada para o trabalhador celetista, comprovado o vínculo empregatício. Como vantagem, o PGBL permite abater 12% do IR.

Porém, para aderir ao PGBL o trabalhador deve ser contribuinte também da previdência pública. Já o VGBL destina-se ao trabalhador autônomo, que não possui registro em CTPS.

O trabalhador que opta pelo plano VGBL não terá ao abatimento no imposto de renda conforme o PGBL. Entretanto, geralmente o trabalhador autônomo possui renda inferior à mínima exigida para que gere o imposto de renda.

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Qual o rendimento da previdência privada

Importante já de início destacar que a rentabilidade da previdência privada é maior que a da poupança. Tendo que vista que conforme últimas informações captadas em 2018, e previdência poderia render 7,5% ao ano.

Ao fazermos um comparativo com a poupança, a rentabilidade para o mesmo período beira os 6%. Isso sem considerar as oscilações do índice da poupança, posto que esses quase 6% foi o pico da taxa.

Vale a pena investir na previdência privada?

Assim como qualquer modalidade de investimento, a previdência privada também tem seus riscos. Porém, especialistas acreditam que é importante se aderir a este investimento, visto o baixo valor da aplicação.

Entre as vantagens, temos o fato de o plano PGBL permitir o abatimento de até 12% do IR. Além disso, se você possui problemas em economizar, existe a opção de debitar os valores automaticamente de sua conta.

No caso de falecimento do titular, o valor que estão resguardados são transferidos aos beneficiários. Ou seja, não há como incorporar a previdência privada no inventário.

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