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TJ-SP condena plataforma a pagar cliente por aposta não registrada por falha

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, confirmou a condenação de um site de palpites a pagar a premiação a uma cliente que não teve sua aposta registrada por conta de uma falha no sistema da plataforma. Com isso, a operadora de pitacos terá que pagar R$ 119 mil à consumidora.

De acordo com a autora da ação, ela fez um pagamento de R$ 40, no dia 9 de dezembro de 2020, e com isso pôde realizar a escalação de dois times na plataforma da companhia ré, e dessa forma disputar uma premiação relacionada à 25ª rodada do Brasileiro daquele ano.

Ao término dos jogos daquela rodada, a autora conseguiu uma pontuação que a deixaria na primeira posição da liga administrada pela empresa ré, contudo, para a sua surpresa ela acabou descobrindo que a sua aposta não foi registrada e consequentemente não fazia parte da liga que acreditava estar concorrendo. Dessa forma, a mulher alega que tentou solucionar o problema em questão diversas vezes através das vias administrativas, não obtendo êxito, por conta disso, entrou com uma ação na Justiça para resolver o assunto.

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Em sua decisão, o desembargador Silvério da Silva não considerou a tese alegada pela companhia, de que a ré estava cobrando dívida de aposta e afirmou que a empresa não “poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a parte autora”. O desembargador também afirmou que as apostas esportivas podem ser realizadas no país através de meio virtual, como previsto na Lei 13.756 de 2018.

De acordo com o magistrado, o assunto em questão não é uma cobrança de dívida de jogo, e sim a reparação de dano material resultante da perda da consumidora. “A autora efetuou o pagamento, cuja inscrição seria automática, alcançou pontuação acima da lista indicada pelo site e não foi incluída entre os ganhadores, o que demonstra falha na prestação do serviço”, argumenta o magistrado em sua decisão.

Nos últimos anos, diversas plataformas de apostas esportivas chegaram ao Brasil, sendo cada vez mais difícil os clientes selecionarem as empresas idôneas e que oferecem um bom serviço. Mas para ajudar a população e para que casos como citado no texto não se repitam, o confiavel.com conta com uma lista de casas de apostas com cash out, onde o usuário pode encerrar seus palpites na hora que quiser, podendo utilizar essa estratégia para garantir seus ganhos ou evitar uma alguma perda. Sendo que essas operadoras ainda oferecem bônus e promoções para seus clientes, e obviamente pagam os prêmios ganhos pelos consumidores.

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Regulamentação das apostas esportivas

As apostas esportivas online no Brasil são legais desde a sanção da Lei 13.756, de 2018. Mas, ainda não há uma regulamentação ampla dessa indústria, algo pelo qual as companhias que exploram o setor lutam há alguns anos. Segundo essas empresas, a regulamentação deste mercado garantiria uma maior segurança jurídica tanto para as empresas que o exploram quanto para os consumidores.

Em 2022, acreditava-se que o então presidente Jair Bolsonaro aprovaria a regulamentação deste mercado, algo que não aconteceu.

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Atualmente, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 442/91 é provavelmente a matéria que versa sobre o tema que tem maiores chances de ser aprovada pelo novo governo. Nela, além da regulamentação das apostas esportivas, há a previsão de que outras modalidades de jogatina possam ser exploradas no país desde que sigam a legislação.

Dentre elas está o tradicional jogo do bicho e bingo, o retorno dos cassinos e até apostas em corridas de cavalo, sendo que a jogatina poderia ser praticada tanto no ambiente físico quanto virtual, seguindo as regras previstas pela lei. O PL 442/91 foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro do ano passado e pouco depois seguiu para o Senado, aguardando apreciação dos parlamentares até os dias de hoje.


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