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- Alckmin explica forma gradual do caminho à Reforma Tributária
- A aprovação unifica, contudo, cinco tributos em uma única cobrança
- Geraldo afirmou que a reforma tributária trará eficiência econômica e poderá aumentar o PIB em 12% ao longo de 15 anos
Nesta segunda-feira (29), o vice-presidente da República e ministro, Geraldo Alckmin, celebrou o envio ao Congresso Nacional do primeiro projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária aprovada no fim do ano passado.
Alckmin participou do painel sobre reforma tributária na Fiesp, em São Paulo, com líderes da Fiesp, Febraban, TCU e o ministro Gilmar Mendes.
A aprovação unifica cinco tributos em uma única cobrança, prevista para 2033: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. O nível federal dividirá essa cobrança como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o nível estadual/municipal será como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A partir de 2027, a CBS será totalmente instituída. Após um período de transição de 6 anos, o IBS será implementado em 2033. Durante esse período, o ICMS e o ISS coexistirão, sendo substituídos progressivamente pelo IBS. Em 2033, o contribuinte será cobrado de forma única tanto pela CBS quanto pelo IBS.
“O caminho é o gradualismo. É melhor fazer de maneira gradual do que não fazer. É claro que seria ideal que [a reforma] fosse implementada no ano que vem. Mas é melhor ser feito em 6 anos do que não ocorrer”, defende Alckmin.
O vice-presidente expressou, portanto, entusiasmo pela reforma tributária, destacando sua importância na simplificação do sistema. Ele ilustrou com o exemplo do pão de queijo, enfatizando, dessa forma, a variedade de benefícios que a reforma trará.
“São inúmeros os benefícios que ela vai trazer. O primeiro é a simplificação. O pão de queijo, por exemplo, era tributado como massa alimentícia: 7%. Depois ele passou para produto de padaria, e o ICMS foi para 12%. Em Minas Gerais, ele está na cesta básica, com 0%. Imaginem os produtos de maior complexidade. A simplificação é extremamente importante”, explica Geraldo.
“Nós estamos lotados de impostos invisíveis: gravata, camisa, sapato, relógio, microfone, é tudo imposto invisível. Os EUA têm menos de 25% de tributo sobre o consumo. Nós temos quase 50%. Vai aparecer o quanto a carga tributária é alta no Brasil, vai ficar à mostra o quanto ela é elevada para o nível de desenvolvimento do nosso país”, complementou o ministro da Indústria.
Impostos
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é o ponto central da reforma tributária do consumo. Estimativas do governo indicam, contudo, que a alíquota do imposto, substituindo tributos federais e estaduais, deve variar de 25,7% a 27,3%, com média de 26,5%.
A CBS e o IBS formam o IVA Dual, geridos pela União e pelos estados, Distrito Federal e municípios. Substituem IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
O vice-presidente da República, no entanto, afirmou que a reforma tributária trará eficiência econômica e poderá aumentar o PIB em 12% ao longo de 15 anos. Além disso, ela impulsionará o investimento em 20%, as exportações em 12% e a indústria em 17%.
Reforma tributária: cashback dá 50% do imposto na conta de luz
O projeto de regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços. Entre eles, estão a energia elétrica, água e esgoto, com uma “proposta de devolução” de até 50% dos tributos. Ainda, no caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%.
O governo entregou a proposta de regulamentação da reforma ao Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu pessoalmente com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Acompanhavam Haddad o secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, e o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan.
O texto afirma que as devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (cerca de R$ 706), e essas devoluções se integrarão ao Cadastro Único das políticas sociais.
Na proposta, aplicará o cashback tanto sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de alçada federal, quanto sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Portanto, existem exceções. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados, no entanto, danosos à saúde.
O governo ainda planeja estabelecer mecanismos para “mitigar fraudes” e, portanto, definir limites de devolução por unidade familiar beneficiada. Assim, com o objetivo de assegurar que os valores devolvidos estejam em conformidade com a renda disponível da família. Quando aplicado, o responsável pela unidade familiar receberá os valores. Neste caso, o cidadão deve preencher os pré-requisitos e ser incluído no mecanismo.
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