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IPI: O que é? Para que serve? Saiba tudo sobre

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Origens da industrialização

Primeiramente, antes de entender o que é IPI; e para o que ele serve, é importante entender a história das indústrias e como o IPI surgiu no Brasil:

A industrialização brasileira teve início; embora de forma nascente, na segunda metade do século XIX; período em que se notaram importantes empreendedores; como o barão de Mauá, no eixo São Paulo-Rio de Janeiro; e Delmiro Gouveia, em Pernambuco.

Foi acima de tudo; a partir da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) que o país passou por uma enorme evolução industrial e maior diversificação do parque fabril, pois; em virtude do conflito na Europa, houve redução da entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.

Logo depois, em 1919; posterioriormente à Primeira Guerra Mundial; as fábricas brasileiras eram responsáveis por 70% da produção industrial nacional; e produziam tecidos, roupas, alimentos bem como, bebidas, (indústrias de bens de consumo não duráveis).

Em 1939, no início da Segunda Guerra Mundial, a porcentagem de atuação das fábricas de bens de consumo não duráveis reduziu para 58%; porque surgiram outros produtos, como aço, máquinas e material elétrico. Mas ainda predominavam as indústrias de bens de consumo não duráveis e as inversões de capital privado nacional.

O crescimento econômico

Apesar da importância da evoluçao do setor industrial; e do setor agrícola na economia brasileira, as atividades terciárias (como o comércio e os serviços – telecomunicações, transportes, sistema bancário, etc.) mostravam índices de crescimento econômico superiores aos das atividades agrícolas e industriais. Isso porque é no comércio e nos serviços que circula toda a produção agrária e industrial.

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A agricultura cafeeira – principal atividade econômica nacional até então; exigia a construção de uma eficiente rede de transportes. Assim; as ferrovias foram crescendo no país para escoar a produção do interior para os portos.Igualmente; fixaram um sistema bancário anexo à economia mundial; e um comércio para atender às necessidades crescentes nas cidades.

IPI o que e
IPI o que é

Embora tenha passado por notáveis períodos de crescimento; tal qual o da Primeira Guerra, a industrialização brasileira sofreu seu maior impulso apenas a partir de 1929, com a crise econômica mundial decorrente da quebra da Bolsa de Valores de Nova York.

Na região sudeste do Brasil, em especial; essa crise se refletiu na redução do volume de exportações de café, e na perda da importância dessa atividade no cenário econômico, contribuindo para a diversificação da produção agrícola brasileira.

Revoluçao de 1930

Da mesma forma; outras ocorrências que contribuiram para o desenvolvimento industrial brasileiro foi a Revolução de 1930; que tirou a oligarquia agroexportadora paulista do poder, e criou novas chances político-administrativas em favor da industrialização, uma vez que o grupo que tomou o poder com Getúlio Vargas era nacionalista, e favorável a tornar o Brasil um país industrial. Apesar disso, a agricultura continuou responsável pela maior parte das exportações brasileiras até a década de 1970.

A grande Depressão de 1929

A partir da crise de 1929, as atividades industriais passaram a mostrar índices de crescimento superiores aos das atividades agrícolas. O colapso econômico mundial diminuiu a entrada de mercadorias estrangeiras que poderiam competir com as nacionais; dessa forma, dando incentivo ao desenvolvimento industrial nacional.

É importante destacar que o cultivo do café permitiu acumular capitais que serviram para dinamizar e incitar a atividade industrial. Os barões do café; que residiam nos centros urbanos, sobretudo na cidade de São Paulo; para cuidar da venda da produção nos bancos; bem como, investir na Bolsa de Valores, aplicavam enorme quantidade de capital no sistema financeiro; capital que ficou em parte disponível para montar indústrias e investir em infraestrutura. Todas as ferrovias; construídas com a finalidade principal de escoar a produção cafeeira para o porto de Santos, interligavam-se na capital paulista e constituíam em eficiente sistema de transporte. Igualmente, havia também grande disponibilidade de mão de obra imigrante que liberaram dos cafezais pela crise, ou que já residia nas cidades, além de significativa produção de energia elétrica.

Além disso, a junção desses fatores foi bom para o processo de industrialização; que passou a crescer na cidade de São Paulo, onde havia a seu dispor; capitais, trabalhadores aptos e a infraestrutura básica a que referimos. Regiões dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, também intensificaram seus processos de industrialização.

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Enfim; na construção de novas indústrias predominava; com raras exceções, o capital de origem nacional, juntamente com a base em atividades agroexportadoras. A política industrial comandada pelo governo federal era a de substituir as importações; visando à obtenção de um superavit cada vez maior na balança comercial, e no balanço de pagamentos, para permitir um aumento nos investimentos nos setores de energia e transportes.

IPI para que serve
IPI para que serve

O que é IPI?

IPI é a sigla que corresponde a Imposto sobre Produto Industrializado. 

Este tipo de tributo é cobrado sobre a venda de qualquer produto que venha de uma indústria, ou seja, qualquer produto que for originalmente fabricado através de uma matéria-prima.

Vamos imaginar o mercado como a seguinte cadeia produtiva: indústria > distribuidor > ponto de venda > consumidor final.

Se cobra o IPI quando o distribuidor compra o produto da indústria. Ou, em alguns casos; o próprio ponto de venda – como grandes redes varejistas, por exemplo – também pode realizar esta compra de forma direta, sem a necessidade do intermediador anterior. 

Importante saber que o IPI é pago somente uma vez durante toda essa cadeia; embora, de certa forma, até mesmo o consumidor final acabe contribuindo no valor.

Sim, isso mesmo. O consumidor final também arca com valor do tributo, mesmo que indiretamente. 

Vejamos:

Vamos supor que o produto custe R$ 20. A indústria, na hora da vendê-lo para o distribuidor ou diretamente para o ponto de venda; deve incluir também o valor a ser entregue à Receita Federal. Suponhamos, então, que o produto chegue ao PDV (ponto de venda) com um valor acrescido em R$10 – totalizando agora, R$ 30. 

Ao vender o produto para o consumidor final, a rede varejista irá aumentar o preço um pouco mais para garantir seu lucro, repassando assim também o tributo. No fim, o consumidor final pagará hipotéticos R$ 45,00 em um produto com custo de fabricação muito inferior. Isso porque, entre outras coisas, o valor do IPI acrescido lá no início da cadeia foi repassado para ele, em parte ou total.

Em suma, o IPI é um tributo de encargo do Governo Federal; ou seja, somente a União pode definir o valor das taxas para cada categoria de produção, bem como realizar qualquer tipo de mudança ou ajuste necessário.  

Como surgiu?

A origem do IPI remonta ao Imposto sobre o Consumo criado pela Lei nº 25, de 03/12/1891, mesmo que alguns historiadores encontrem indícios de imposto similar ao IPI ainda nos tempos do império. 

Atualmente a permissão para a criação do IPI encontra-se no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, assim como os princípios basilares da sua atuação; cujos mais relevantes são o princípio da não-cumulatividade e o da seletividade. 

O IPI atualmente tem sua regulamentação no Decreto federal nº 7.212, de 2010, que traz as normas mais detalhadas sobre apuração, cobrança e inspeção assim como isenções e benefícios acerca deste tributo. 

Para que serve?

O IPI é um imposto que se aplica à indústria quando produz os seus produtos, diferente daqueles produtos visto como naturais, animais, vegetais ou minerais.

A tributação do IPI funciona da forma não cumulativa; semelhante ao ICMS, e incide somente ao valor agregado da produção. A empresa industrial que adquire uma matéria e paga IPI, por exemplo, fica com um crédito a compensar no futuro.

Sua principal fonte vem da Constituição brasileira de 1988, no inciso IV do art. 153, dando à União o poder de instituir as suas alíquotas e definir os parâmetros da sua gerência. Por isso, este imposto tem alíquotas diferentes para cada produto – em alguns chega a estar zerada.

Em seu exercício, o IPI exerce função reguladora do consumo. Isso é feito tributando menos os produtos que se considera mais essenciais, e em maior proporção àqueles considerados supérfluos ou danosos; (a exemplo do cigarro).

Então, para regulamentar o IPI em sua cobrança e em suas funções, o governo possui um decreto emitido e que é conhecido como o Regulamento do IPI (RIPI). Atualmente, está em atividade por meio do Decreto nº 7.212 de 2010.

Também por um decreto apresentam as alíquotas de cobrança, que variam para cada produto identificado pelo seu NCM.O decreto dá origem à Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

Mas o que é NCM?

NCM é Nomenclatura Comum do Mercosul; é um código usado para classificar mercadorias nas transações comerciais internacionais, e internas. A NCM tem vínculo ao código ST. Cada número desse código é entendido pela Receita Federal e bem classificado.

Como usar NCM e CEST na Nota Fiscal?

Para que seja possível incluir o código de forma correta na nota fiscal, é preciso consultar a tabela CEST do Convênio 146/2015. Nela, estão listados todos os seus produtos com seus códigos de referência, sendo a fonte certa para fazer a sua busca. Outro passo a ser realizado é a análise do Regulamento do ICMS do estado de destino da mercadoria, para analisar se ela é passível de recolhimento da substituição tributária.

Então, basta ter em mãos o NCM da mercadoria que será movida para fazer a sua busca, e obter o código correto. Dessa forma, será possível inseri-lo na sua nota fiscal e não correr o risco de cometer erros na emissão; que resultarão em danos.

A partir das informações acima, você já sabe como usar NCM e CEST na sua nota fiscal, além da relação desse código com a substituição tributária. Esse é um assunto importante para se entender, já que permite prevenir o empreendedor de passar por apuros fiscais e contábeis ao transferir as suas remessas internacionais.

IPI o que é
IPI o que é

O que são alíquotas?

A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto, que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos.

Quando uma alíquota é aplicada direto sobre sua renda, por exemplo; a porcentagem é variável. Mas, quando recai sobre bens, como imóveis, o seu valor é fixo. E é a lei que determina como a cobrança desse tipo de imposto será feita.

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Na maioria dos casos, a alíquota é progressiva, ou seja, a cobrança aumenta de acordo com a quantia de dinheiro envolvida. A tabela de Imposto de Renda, por exemplo, funciona nessa dinâmica.

Em 2021; essa tabela define que as pessoas que ganham até R$ 1.903,98 por mês estão livres do pagamento do Imposto de Renda. A partir desse valor, mas até R$ 2.826,65, o desconto é de 7,5%.

Alíquotas do IPI

As alíquotas que incidem sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI; que em geral variam de zero a 30%. Vale destacar que se uma mercadoria é passível de ser taxada mesmo que a alíquota seja zero, é necessário preencher a porcentagem na nota fiscal.

O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI; para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode por ventura, incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).

Classificação do produto industrializado

A caracterização do IPI é feita no Código Tributário Nacional dos arts. 46 a 51. O CTN julga que o produto é considerado como industrializado quando passa por mudanças à sua natureza ou finalidade, ou quando é aperfeiçoado para o consumo.

Durante uma produção estas modificações podem acontecer de diferentes formas, conforme o Regulamento do IPI (RIPI):

  • Transformação: obtenção de uma espécie nova;
  • Beneficiamento: modifica o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência;
  • Montagem: reunião de produtos, peças ou partes que resultam em uma nova unidade;
  • Acondicionamento ou reacondicionamento: altera a sua apresentação ao colocar em uma embalagem, exceto se for apenas para transporte;
  • Renovação ou recondicionamento: renovação/restauração de produto deteriorado ou inutilizado.

Como calcular o IPI?

Conhecendo a alíquota que incide sobre o produto, o IPI é calculado “por fora” sobre o valor da venda.

Sendo assim, se o produto é vendido ao distribuidor, por exemplo; por R$ 100,00 e tem uma alíquota de 5%, então o valor deve ser de:

  • IPI: 100 x 5% = R$ 5,00
  • Total com IPI = R$ 100,00 + R$ 5,00 = R$105,00

Lembrando que o produto ainda pode ser taxado por outros impostos, e em processos após a sua produção. Exemplo disso é o ICMS.

O que é TIPI?

A Tabela TIPI é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A atualização da Tabela TIPI se dá através de decretos e atos declaratórios. O decreto mais recente (e atualmente em vigor) que aprovou a Tabela TIPI é o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Por isso, fique atento as atualizações. A página do site da Receita Federal sobre a Tabela TIPI é uma excelente fonte de informação.

Como funciona a tabela TIPI?

A Tabela TIPI usa o Sistema Harmonizado (base do NCM) para dividir os produtos em categorias dentro de suas seções, capítulos e subcapítulos. Nela, você vai encontrar NCM; descrição e alíquota do imposto dos produtos.

Na introdução da Tabela TIPI encontramos as regras de classificação de produtos. Por exemplo, quando um produto industrializado é composto pela mistura de um ou mais elementos.

Outro ponto importante em relação à Tabela TIPI é o que significa “EX”encontrado diversas vezes ao longo dela. Muitos acreditam ser a abreviação de “Exemplo”, porém “EX” significa exceção.

Quem deve pagar o IPI?

São os próprios donos das indústrias. Quem importa esses produtos também pagam esse tributo no momento da transação. De acordo com o decreto 7.212/10, que legisla a respeito do IPI, são contribuintes deste imposto quem se encaixa nas seguintes atribuições: Importadores de produtos de origem estrangeira que deram saída a esses produtos; atacadistas ou varejistas que receberam diretamente da repartição aduaneira, que efetuou o desembaraço dos importados por outro estabelecimento da mesma firma; Filiais atacadistas que comercializam produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma; Estabelecimentos comerciais e atacadistas de pedras preciosas.

Produtos que são imunes ao IPI

IPI pra que serve
IPI para que serve?

O IPI não alcança:

  • Livros, jornais, periódicos, e o papel destinado a sua impressão;
  • Produtos industrializados destinados ao exterior
  • Ouro (ativo financeiro negociado na Bolsa de Valores) energia elétrica, derivados de petróleo, dentre outros.

Quais produtos tem IPI?

O IPI incide em 3 diferentes momentos:

  • Quando há saída do produto industrializado da fábrica ou de local relacionado;
  • No mometo em que é feita a liberação da mercadoria estrangeira pela alfândega (desembaraço aduaneiro);
  • Quando o produto é arrematado em leilão realizado decorrente de apreensão ou abandono.

Considerando esses pontos, é possível entender que; o IPI pode ser pago não apenas pela indústria fabricante, mas também por quem faz negócios com produtos industrializados.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo indireto, ou seja; incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, por exemplo; roupas; remédios; alimentos etc. 

O IPI pode ser cobrado duas vezes?

Sobre isso, muitas pessoas questionam se não há o risco de o Imposto sobre Produtos Industrializados reinvidicar duas vezes. Mas a resposta é não. 

Por não se tratar de um tributo cumulativo, não há cobrança duas vezes para uma mesma mercadoria.

Mas, por que é cobrado o IPI?

A princípio, a recolha desse tributo tem, basicamente, três principais objetivos;

O primeiro é arrecadar dinheiro para o funcionamento da máquina pública, ou seja; esse imposto visa custear diferentes necessidades para que as atividades públicas (em especial as federais) não parem.

O segundo motivo da cobrança do IPI é fortalecer a indústria brasileira. A ideia é colocar produtos nacionais industrializados em igualdade aos importados.  

Por fim, o IPI também atua como uma ferramenta de regulamentação do mercado, uma vez que encarece o preço final de itens nocivos à saúde; a exemplo dos cigarros, com o propósito de desestimular o seu consumo.

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

O que é? Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma dispensa concedida pelo Governo Federal às pessoas com: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos; para aquisição, (direta ou por intermédio de seu representante legal), de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

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Quem tem direito? Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda ou autistas, ainda que menores de dezoito anos de idade.

Como proceder? Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda ou autista deverá procurar diretamente uma agência da Receita Federal. Confira todos os documentos necessários e instruções no site da Receita Federal.

IPI Reduzido

A principal função do IPI é extrafiscal; embora ele possa ser útil como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto; o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir muito sua alíquota. Por outro lado, produtos cujo consumo o governo queira frear (caso do cigarro, bebidas e produtos de luxo, por exemplo) estão sujeitos a alíquotas proibitivas. Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo; ele também é utilizado de propósito pelo Governo Federal, para fazer política econômica com montadoras de automóveis.

Com a redução do IPI definida pelo governo federal, como forma de estimular as vendas e amortizar os efeitos da crise global; aplicada pelo governo no dia 20 de abril de 2009 para produtos da linha branca (fogões, geladeiras, etc), as vendas no varejo cresceram 30% em maio de 2009 em comparação ao mesmo período de 2008, resultando a falta de produtos no comércio devido ao incrível aumento das vendas; o que demonstra o uso do imposto como um tributo extrafiscal.

Tais reduções; ainda que pequenas, provocaram grande resultado positivo para os setores correspondentes, mostrando como poderia ser nossa economia se houvesse uma reforma tributária.

Existe também a suspensão do IPI relativo às matéria-primas (MP); produtos intermediários (PI) e material de Embalagem (ME), adquiridos por empresas preponderantemente exportadoras.

Não há redução de IPI, no entanto, para itens considerados essenciais para o desenvolvimento do país; como equipamentos para fins didáticos (NCM=9023 com 15%), para criação de audiovisuais (NCM=9010 com 20%) ou veíuculos elétricos (NCM=8703 com 25%).

Exemplo de redução:

Mas, um exemplo de redução/isenção do tributo e de sua importância extrafiscal pode ser verificada na análise dos regimes especiais da Zona Franca de Manaus; da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio. Tais benefícios incidem na importação e na exportação de bens a serem consumidos nessas regiões ou usados na produção de novos itens; e também incluem incentivos fiscais em algumas movimentações internas de mercadorias.

Sua finalidade é promover o desenvolvimento regional; por meio da criação de centros industriais, comerciais e agropecuários em locais que, em face da distância dos grandes centros, possuem dificuldades de desenvolvimento.

Em suma, o benefício envolve isenções do IPI, dentre outros tributos, sobre determinados bens, em quatro situações específicas: importação de bens para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio; compras de produtos nacionais (nacionalizados) pela Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio; exportação de produtos por essas regiões; e, por último, remessa (venda) de produtos dessas regiões.

Créditos correspondentes ao IPI

Os estabelecimentos industriais contribuintes do IPI, podem registrar créditos conforme ao IPI que compõe o preço dos produtos adquiridos ou recebidos nas seguintes situações:

a) IPI relativo da matéria-prima; produto intermediário e material de embalagem,que se adquire para emprego na industrialização de produtos tributados; incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;

b) Relativo a matéria-prima; produto intermediário e material de embalagem, quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente;

c) IPI relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal;

d) Destacado em nota fiscal relativa a produtos industrializados por encomenda, recebidos da indústria, em operação que dê direito ao crédito;

e) Pago no desembaraço aduaneiro;

f) Mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, direto da repartição que os liberou, para estabelecimento, mesmo exclusivamente varejista, do próprio importador;

g) Relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial;

h) Relativo aos produtos recebidos pelos estabelecimentos equiparados a industrial que, na saída destes, estejam sujeitos ao imposto;

i) Pago sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;

j) Destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas neste Regulamento.

k) IPI relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal;

l) IPI relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial.

Observações

Cabe ressaltar que o conceito de insumos que dão direito a crédito de IPI; matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, está definido no Parecer Normativo CST Nº 65/79, que determina:

“A partir da vigência do RIPI/79, “ex vi” do inciso I de seu art. 66, geram direito ao crédito ali referido, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários “stricto sensu”, e material de embalagem), quaisquer outros bens, desde que não contabilizados pelo contribuinte em seu ativo permanente, que sofram, em função de ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação,alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas.”

Portanto geram direito a crédito de IPI a matéria-prima; o produto intermediário e o material de embalagem, que devem incluir o novo produto feito ou, no caso da matéria-prima e do produto intermediário; embora não se integrando a ele, sejam consumidos, desgastados ou alterados em função da ação direta exercida sobre o produto em fabricação; ou vice-versa, vinda da ação realizada direta pelo produto em industrialização, desde que não incluam o ativo permanente.


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