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Após análise de propostas, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos selecionou a empresa Kroll, LLC como administradora independente.
Na noite de segunda-feira (10), o IRB(Re) informou que após análise de propostas, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) selecionou a empresa Kroll, LLC como administradora independente para realizar a gestão e a distribuição do montante de 5 milhões de dólares a título de compensação aos acionistas da companhia.
O IRB que vendeu suas ações na data de 4 de março de 2020, acordou com o DOJ, por meio do Non-Prosecution Agreement (NPA), que a parte selecionaria um administrador independente para gerir e distribuir os fundos pagos. Dessa forma, a Kroll vai ser a administradora de Pagamento de Compensação aos Acionistas.
“Se você acredita que tem direito a quaisquer valores do pagamento de compensação aos acionistas, por favor, envie uma solicitação diretamente à administradora para o e-mail “[email protected]” ou por carta endereçada à Kroll, LLC (ATTN: IRB Shareholder Compensation 55 E 52nd St Floor 16 NY, NY 10055 USA), conforme orientações contidas no endereço eletrônico https://www.kroll.com/en/irbshareholdercompensation”, detalhou o IRB.
De acordo com informações, no site, você encontra também um formulário, “Formulário de Reivindicação do Pagamento de Compensação aos Acionistas”, a ser preenchido com seus dados para que a Administradora possa avaliar seu pedido.
IRB(Re) registra lucro líquido de R$ 79,1 mi no 1T24
O IRB(Re), empresa privada de capital aberto, registrou um lucro líquido de R$ 79,1 milhões no 1T deste ano, obtendo um crescimento de quase 10 vezes em relação ao resultado líquido do mesmo período do ano passado.
A empresa reportou um resultado de underwriting positivo em R$ 122,4 milhões, ante resultado positivo de R$ 3,7 milhões no 1T23, que foi decorrente de melhora em praticamente todos os segmentos. Já o resultado de subscrição do IRB(Re) também avançou e fechou o 1T24 positivo em R$ 122,4 milhões, ante R$ 3,7 milhões no 1T23.
A linha rural registrou o maior resultado nominal, com R$ 74,1 milhões no 1T24. Percentualmente, o maior crescimento foi verificado na linha patrimonial: 209,9%, de R$ 16 milhões no 1T23 para R$ 50,1 milhões no 1T24. Vale destacar que o resultado de subscrição no Brasil passou de R$ 15,8 milhões, no 1T23, para R$ 169,4 milhões positivos, no 1T24. Já no exterior, no 1T24, o resultado de subscrição foi negativo em R$ 47 milhões, ante R$ 12,1 milhões negativos no 1T23.
O prêmio emitido total do IRB caiu 19,1% na base anual, para R$ 1,440 bilhão no primeiro trimestre. O prêmio emitido no Brasil somou cerca de R$ 1,060 bilhão no período, aumento de 5,3% na comparação com o mesmo período de 2023, em linha com a estratégia de foco no mercado local. Os segmentos Patrimonial e Rural impactaram o volume de prêmios emitidos. Já o prêmio emitido no exterior foi de R$ 379,9 milhões no 1T24, com baixa de 34,2% na comparação com o 1T23.
“Sobre o 1T24, reforço que trabalhamos para produzir resultados sustentáveis, no longo prazo, e, mais uma vez, nossos números mostram que estamos evoluindo. Neste início de ano, destaco ainda o pagamento antecipado de R$ 90 milhões, referentes à terceira emissão de debêntures, e o recebimento de precatórios no valor de R$ 277 milhões. Além disso, encerramos o trimestre com 169% de solvência. Vamos seguir controlando os itens que estão sob nossa gestão: preço, despesas e custos”, comenta Falcão, CEO IRB.
O IRB(Re) realizou o resgate antecipado das debêntures
De acordo com comunicado divulgado pelo IRB(Re), a maior empresa de resseguros do Brasil, foram resgatadas 100 mil debêntures simples, não conversíveis em ações, e o valor da operação totalizou R$ 91,9 milhões.
O IRB(Re), informou que a 3ª série de debêntures foi emitida no segundo semestre do ano de 2023, e os papéis possuem prazo de vencimento referente a 48 meses, o que corresponde até 09 de Junho de 2027. Até essa data, estão previstos 08 pagamentos de juros semestrais, que se iniciaram em 09 de Dezembro de 2023.
Nestas mesmas datas, a companhia disse que já estava programada a amortização progressiva do montante principal das debêntures. Entre 9 de Dezembro de 2023, quando o IRB(Re) deveria amortizar 12,5% do valor unitário de cada título, até 9 de Dezembro de 2026, a companhia deveria quitar metade da operação.
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