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A temporada do Imposto sobre a Renda das Pessoas da Físicas (IRPF) 2023 está aberta desde o dia 15 de março, e vai até 31 de maio (pelo terceiro ano consecutivo, o prazo final de entrega foi prorrogado pela Receita Federal).
Como sempre, essa a hora de o contribuinte se ver imerso num oceano de dúvidas, sobre as mais variadas situações, e seus impactos na declaração.
Uma delas é a pergunta que de US$ 1 milhão (ou pelo menos de algumas centenas de reais): como pagar menos imposto legalmente?
A grande verdade é que uma parcela significativa dos contribuintes acaba recolhendo muito mais imposto do que precisaria por, simplesmente, desconhecer a confusa lista de benefícios fiscais a que tem direito.
Por isso, seguem abaixo algumas dicas que devem ser conferidas antes de enviar a declaração.
- Vasculhe todas as despesas dedutíveis
Comece pelo básico: verifique todas as possíveis despesas dedutíveis incorridas em 2022, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
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Isso vale tanto para as despesas das quais for beneficiário, como para aquelas das quais os dependentes forem.
Por falar em dependente, lembre-se de que não são apenas filhos que podem ser declarados como tal. Também podem ser dependentes, entre outros:
- pais, avós ou bisavós (contanto que tenham recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante o ano), e cônjuge ou companheiro(a) (neste último caso, contanto que tenham filho em comum ou vivam há mais de 5 anos).
Um detalhe importante: gastos com educação de dependente com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa com saúde. Assim, não estão sujeitas ao teto dos gastos com educação.
- Pense bem antes de fazer uma declaração conjunta
O cônjuge sempre pode ser declarado como dependente. Quando isso ocorre, dizemos que se trata de uma declaração conjunta.
Ocorre que, ao incluí-lo como dependente, o contribuinte também é obrigado a incluir a sua renda, o que vai aumentar o seu imposto devido.
Se, portanto, o cônjuge tiver renda própria, o ideal, na grande maioria das vezes, é fazer as declarações separadamente. Neste caso, recomendamos que os dependentes em comum sejam incluídos na declaração do cônjuge com maior renda tributável.
- Incorporar reparos e reformas no custo de aquisição de imóvel próprio
Se o contribuinte tiver imóvel próprio, ele não pode esquecer de manter arquivados todos os comprovantes de despesas com reparos e reformas. Pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc. Contam como comprovantes notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários (neste último caso, contanto que contenham o CPF ou CNPJ do fornecedor).
Todos esses gastos podem ser incorporados ao custo de aquisição do imóvel (aquele valor que se declara no campo “Situação em 31/12…” da ficha “Bens e Direitos”), diminuindo eventual ganho de capital futuro no momento da venda, e, consequentemente, o Imposto de Renda a ser devido sobre ele.
- Venda e recompre ações periodicamente
Se o contribuinte opera em bolsa de valores com ações, não pode deixar de adotar essa estratégia: sempre que as ações estiverem se valorizando, venda-as num dia (contanto que até o limite de R$ 20 mil no mês) e as recompre no outro. Faça isso periodicamente.
Isso não vai gerar nenhum prejuízo (pois a venda e a recompra serão feitas praticamente no mesmo preço, e não será devido IR sobre o ganho de capital, já que, sendo o total de vendas de ações no mês inferior a R$ 20 mil, seus ganhos são isentos), mas aumentará regularmente o custo de aquisição das suas ações, reduzindo futuros ganhos de capital tributáveis.
- Deduza condomínio e IPTU do aluguel
O contribuinte que recebeu aluguéis de imóvel e for o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU e da taxa de administração (para a imobiliária), não esqueça de abatê-las do valor do aluguel na hora de declarar.
Isso significa que só deverá ser lançado na declaração a diferença entre os aluguéis e essas despesas.
- Não perca o prazo final
Muita gente deixa para enviar a declaração na última hora, e qualquer inconveniente (como uma instabilidade nos servidores da Receita Federal, a ausência de um documento etc.) pode fazê-las ultrapassar a data-limite para a entrega da declaração (que este ano será 31 de maio).
O envio em atraso acarreta multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
- Não atrase o pagamento das quotas
Se declaração gerou imposto a pagar e a opção foi o parcelamento em quotas, é recomendável que o faça mediante débito automático para evitar eventuais atrasos, que acarretam multas e juros.
Por Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).
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