Guia do Investidor
Imposto sobre dividendos qual impacto nas suas acoes
Colunistas

IRPF 2023: Aprenda como pagar menos Imposto de forma legal

Nos siga no Google News

Continua após o anúncio

A temporada do Imposto sobre a Renda das Pessoas da Físicas (IRPF) 2023 está aberta desde o dia 15 de março, e vai até 31 de maio (pelo terceiro ano consecutivo, o prazo final de entrega foi prorrogado pela Receita Federal).

Como sempre, essa a hora de o contribuinte se ver imerso num oceano de dúvidas, sobre as mais variadas situações, e seus impactos na declaração.

Uma delas é a pergunta que de US$ 1 milhão (ou pelo menos de algumas centenas de reais): como pagar menos imposto legalmente?

A grande verdade é que uma parcela significativa dos contribuintes acaba recolhendo muito mais imposto do que precisaria por, simplesmente, desconhecer a confusa lista de benefícios fiscais a que tem direito.

Por isso, seguem abaixo algumas dicas que devem ser conferidas antes de enviar a declaração.

  1. Vasculhe todas as despesas dedutíveis

Comece pelo básico: verifique todas as possíveis despesas dedutíveis incorridas em 2022, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Imagine-se navegando em alto mar sem uma bússola. Cada onda representa uma decisão financeira, e sem orientação, é fácil se perder nas correntezas do mercado. É aí que entra a consultoria financeira. Como um farol na escuridão, ela oferece direção clara e segura para alcançar suas metas.

É por isso que o Guia do Investidor orgulhosamente lançou o GDI Finance, com a missão de ser o mapa para o seu sucesso financeiro, mas também para navegar junto ao seu lado. Com anos de experiência, nossos consultores são como capitães experientes, guiando-o pelas águas turbulentas da economia.

Desde a navegação para a aposentadoria tranquila até a jornada para aquisição de bens, o GDI Finance foi criado para simplificar sua trajetória. Com estratégias personalizadas e insights precisos, transformamos desafios em oportunidades e sonhos em realidade.

É hora de aprender a navegar tranquilo por águas turbulentas, alcançaremos horizontes que você nunca imaginou possíveis. Conheça a nossa consultoria financeira hoje mesmo.

Isso vale tanto para as despesas das quais for beneficiário, como para aquelas das quais os dependentes forem.

Leia mais  Entrega de declaração de IR: confira algumas dicas para não ter problemas com a Receita

Por falar em dependente, lembre-se de que não são apenas filhos que podem ser declarados como tal. Também podem ser dependentes, entre outros:

  • pais, avós ou bisavós (contanto que tenham recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante o ano), e cônjuge ou companheiro(a) (neste último caso, contanto que tenham filho em comum ou vivam há mais de 5 anos).

Um detalhe importante: gastos com educação de dependente com deficiência física ou mental são dedutíveis como despesa com saúde. Assim, não estão sujeitas ao teto dos gastos com educação.

  1. Pense bem antes de fazer uma declaração conjunta

O cônjuge sempre pode ser declarado como dependente. Quando isso ocorre, dizemos que se trata de uma declaração conjunta.

Ocorre que, ao incluí-lo como dependente, o contribuinte também é obrigado a incluir a sua renda, o que vai aumentar o seu imposto devido.

Se, portanto, o cônjuge tiver renda própria, o ideal, na grande maioria das vezes, é fazer as declarações separadamente. Neste caso, recomendamos que os dependentes em comum sejam incluídos na declaração do cônjuge com maior renda tributável.

  1. Incorporar reparos e reformas no custo de aquisição de imóvel próprio
Leia mais  IRPF: se restituição não for paga, contribuinte pode ter caído na malha fina

Se o contribuinte tiver imóvel próprio, ele não pode esquecer de manter arquivados todos os comprovantes de despesas com reparos e reformas. Pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc. Contam como comprovantes notas fiscais, recibos ou comprovantes bancários (neste último caso, contanto que contenham o CPF ou CNPJ do fornecedor).

Todos esses gastos podem ser incorporados ao custo de aquisição do imóvel (aquele valor que se declara no campo “Situação em 31/12…” da ficha “Bens e Direitos”), diminuindo eventual ganho de capital futuro no momento da venda, e, consequentemente, o Imposto de Renda a ser devido sobre ele.

  1. Venda e recompre ações periodicamente

Se o contribuinte opera em bolsa de valores com ações, não pode deixar de adotar essa estratégia: sempre que as ações estiverem se valorizando, venda-as num dia (contanto que até o limite de R$ 20 mil no mês) e as recompre no outro. Faça isso periodicamente.

Isso não vai gerar nenhum prejuízo (pois a venda e a recompra serão feitas praticamente no mesmo preço, e não será devido IR sobre o ganho de capital, já que, sendo o total de vendas de ações no mês inferior a R$ 20 mil, seus ganhos são isentos), mas aumentará regularmente o custo de aquisição das suas ações, reduzindo futuros ganhos de capital tributáveis.

  1. Deduza condomínio e IPTU do aluguel

O contribuinte que recebeu aluguéis de imóvel e for o responsável pelo pagamento da taxa de condomínio, do IPTU e da taxa de administração (para a imobiliária), não esqueça de abatê-las do valor do aluguel na hora de declarar.

Leia mais  Lula dissemina Fake News sobre dividendos: entenda

Isso significa que só deverá ser lançado na declaração a diferença entre os aluguéis e essas despesas.

  1. Não perca o prazo final

Muita gente deixa para enviar a declaração na última hora, e qualquer inconveniente (como uma instabilidade nos servidores da Receita Federal, a ausência de um documento etc.) pode fazê-las ultrapassar a data-limite para a entrega da declaração (que este ano será 31 de maio).

O envio em atraso acarreta multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

  1. Não atrase o pagamento das quotas

Se declaração gerou imposto a pagar e a opção foi o parcelamento em quotas, é recomendável que o faça mediante débito automático para evitar eventuais atrasos, que acarretam multas e juros.

Por Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP, fundador da IR Bot, tem especializações na Fondazione CUOA (Vicenza, Itália) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).


Nos siga no Google News

DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.

Leia mais

Imposto de Renda: o que você precisa saber antes de declarar

Fernando Américo

Imposto de Renda: 10 erros para cair na malha fina

Guia do Investidor

Mais de 40% dos brasileiros já entregaram a declaração do IRPF

Guia do Investidor

Receita abriu consulta ao lote residual de restituição do IR

Márcia Alves

Como declarar saques do FGTS no Imposto de Renda?

Guia do Investidor

Prazo para Declaração Anual do MEI se aproxima do fim

Guia do Investidor

Deixe seu comentário