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Itaúsa volta para lista de boas pagadoras de dividendos com anuncio de distribuição

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A ITAÚSA S.A., um dos conglomerados empresariais mais importantes do Brasil, anunciou uma decisão significativa em sua reunião do Conselho de Administração, realizada em 16 de outubro de 2023. Na pauta, estava a aprovação do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) aos acionistas da empresa, e a decisão foi tomada por unanimidade.

A reunião ocorreu na sede social da ITAÚSA S.A., localizada em São Paulo (SP), na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, com a presença da totalidade dos Conselheiros, incluindo aqueles que participaram via plataforma Microsoft Teams. Henri Penchas, Presidente do Conselho de Administração, presidiu a reunião.

A principal resolução da reunião foi a aprovação da declaração de Juros sobre o Capital Próprio no valor de R$ 0,0515 por ação. Esses juros serão pagos aos acionistas da ITAÚSA S.A. até 30 de dezembro de 2024, com a retenção de 15% de imposto de renda na fonte. Como resultado, os acionistas receberão juros líquidos no valor de R$ 0,043775 por ação. É importante destacar que essa retenção não será aplicada aos acionistas pessoas jurídicas que comprovadamente sejam imunes ou isentos de imposto de renda.

Além disso, a base de cálculo para esses JCP será a posição acionária final do dia 19 de outubro de 2023. Os juros serão creditados de forma individualizada a cada acionista nos registros da Companhia em 31 de outubro de 2023. Essa medida visa garantir que os acionistas sejam devidamente recompensados por sua participação na empresa, de acordo com suas posições acionárias.

A decisão de declarar JCP representa um importante benefício para os acionistas da ITAÚSA S.A. Além de fortalecer o compromisso da empresa em recompensar seus investidores, ela também pode atrair mais investidores interessados em participar do sucesso da companhia.

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A retenção de 15% de imposto de renda na fonte é uma prática comum em pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio, conforme estabelecido pela legislação brasileira. No entanto, a isenção para acionistas pessoas jurídicas imunes ou isentas pode ser vista como um incentivo adicional para a diversificação da base acionária da ITAÚSA S.A.

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A autorização para divulgação dessas informações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, e no website da Companhia (www.itausa.com.br), bem como a publicação na imprensa, demonstra o compromisso da ITAÚSA S.A. com a transparência e a comunicação eficaz com seus acionistas e o mercado em geral.

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O que são dividendos?

Dividendos são uma parcela do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas. Eles são uma forma de a empresa recompensar os acionistas pelo investimento feito, e são geralmente pagos em dinheiro, mas também podem ser pagos na forma de mais ações da empresa.

A decisão de quanto do lucro será distribuído como dividendos é geralmente tomada pela diretoria da empresa e deve ser aprovada pelos acionistas em uma reunião anual. A outra parte do lucro é geralmente reinvestida na empresa para financiar o crescimento e a expansão.

O valor do dividendo que um acionista recebe depende do número de ações que ele possui. Por exemplo, se uma empresa paga um dividendo de R$1 por ação e você possui 100 ações, você receberá R$100 em dividendos.

Os dividendos são uma forma importante de retorno para os investidores, especialmente para aqueles que investem a longo prazo. Eles podem ser reinvestidos para comprar mais ações ou podem ser usados como uma fonte de renda.

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP) são duas formas que as empresas têm de distribuir parte de seus lucros aos acionistas, mas eles têm diferenças significativas principalmente no aspecto tributário.

Dividendos: São distribuídos a partir do lucro líquido da empresa, após a dedução de todos os impostos. Portanto, os dividendos são isentos de imposto de renda para os acionistas que os recebem, pois a empresa já pagou todos os impostos devidos.

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Juros sobre Capital Próprio (JCP): É uma forma alternativa de distribuição de lucros que tem um benefício fiscal para a empresa. O JCP é tratado como uma despesa operacional para a empresa e, portanto, reduz o lucro tributável da empresa, resultando em menos imposto de renda devido pela empresa. No entanto, ao contrário dos dividendos, o JCP é tributável para os acionistas que o recebem. A alíquota é de 15% e o imposto é retido na fonte.

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