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MEI agora está livre de alvará de funcionamento

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Desde terça-feira (01) passou a valer resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

A respeito da resolução, ela recebeu aprovação em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

De acordo com o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica. Nesse sentido, a lei que está em vigor desde setembro de 2019, visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocráticos.

Para conseguir a dispensa, o interessado primeiramente deve fazer inscrição no Portal do Empreendedor.

Após a inscrição, o candidato a MEI deve manifestar concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

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Em seguida, será emitido documento eletrônico permitindo o início imediato de suas atividades.

Vale dizer que as fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão sendo realizadas. No entanto, o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abertura de empresa.

O que é a Lei de Liberdade Econômica?

Sobre a Lei de Liberdade Econômica, ela corresponde a Lei nº 13.874 de 2019.

Apesar de ter sido sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e colocada em vigor em setembro de 2019, a discussão no plenário é mais antiga.

Dessa maneira, a Lei tem como responsabilidade definir normas que protegem a livre iniciativa de atividades econômicas. Além disso, visa diminuir a participação do Estado como agente de intermediação e regularização.

Portanto, o objetivo principal é minimizar a burocracia ao criar uma empresa, eliminando barreiras ao desenvolvimento de projetos de novos empreendedores.

Sendo assim, é previsto a eliminação de determinadas licenças, como para atividades de baixo-risco, eliminação de certas exigências, como pesquisa de viabilidade locacional para atividades exclusivamente digitais e atualização de documentação eletrônica, como a carteira de trabalho eletrônica, entre outras medidas.

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