Tributos e investimentos

Corrida contra o tempo: MP muda regras e 2025 pode ser última chance de investir sem IR

Isenção de LCIs e LCAs vai acabar em 2026; CDBs e Tesouro Direto também terão nova alíquota fixa. Especialistas orientam como agir agora para garantir rentabilidade maior.

Crédito: Depositphotos
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  • 2025 será a última chance de investir em LCIs, LCAs, CDBs e Tesouro Direto com tributação mais leve ou isenta.
  • Nova alíquota de IR será de 17,5% para quase todos os ativos, incluindo ações, fundos e renda fixa, a partir de 2026.
  • Especialistas recomendam antecipar aportes em títulos de longo prazo e revisar carteiras com foco em equilíbrio e diversificação.

O governo publicou na noite de quarta-feira (11) uma medida provisória que muda profundamente a forma como a renda fixa é tributada no Brasil. Sendo assim, a partir de 2026, a alíquota do Imposto de Renda será unificada em 17,5% para diversos ativos, inclusive os que hoje são isentos, como LCIs e LCAs. CDBs, Tesouro Direto e debêntures, que seguem tabela regressiva, também passarão à nova regra.

Desse modo, a proposta já gera forte reação no mercado. Segundo especialistas, 2025 será uma janela decisiva para aproveitar os investimentos ainda livres de imposto e travar condições mais vantajosas. Então, em meio à incerteza, o momento exige atenção redobrada para estratégias de longo prazo.

Impacto imediato: corrida por títulos ainda isentos

De acordo com a MP, LCIs e LCAs — até agora isentos de IR — passarão a ter alíquota de 5% a partir de 2026. Já CDBs e debêntures, que hoje seguem uma tabela regressiva (com alíquotas entre 22,5% e 15%), terão cobrança única de 17,5%. Logo, isso afeta diretamente o retorno líquido, especialmente em aplicações de prazo mais longo.

“Vai haver uma correria tanto de investidores quanto de emissores”, prevê Marcelo Simões, da Terra Investimentos. Assim, a explicação está no chamado direito adquirido: se a regra atual for mantida, quem investir em 2025 ainda poderá usufruir das condições anteriores até o vencimento.

Desse modo, para Lucas Constantino, da GCB Investimentos, antecipar aplicações em LCIs e LCAs ainda neste ano é uma decisão estratégica. “O benefício da isenção até o vencimento pode garantir uma rentabilidade líquida muito superior aos produtos emitidos sob as novas regras”, afirma.

Hora de travar taxas mais vantajosas em produtos de longo prazo

Entre os títulos mais afetados, CDBs e papéis do Tesouro chamam atenção. Hoje, um CDB com vencimento acima de dois anos é tributado em 15%, enquanto, com a nova regra, essa alíquota passa a ser de 17,5%, independentemente do prazo. A mudança encarece especialmente os investimentos mais longos, que hoje oferecem vantagens fiscais.

Segundo Priscilla Cacavallo, do Banco Daycoval, quem aplicar agora em papéis longos mantém o benefício da tributação mais leve. “Investir hoje em CDBs ou Tesouro de longo prazo pode garantir 15% de IR em vez dos 17,5% futuros”, reforça.

Além da nova tributação, o cenário macroeconômico também interfere. A Selic segue alta, e a inflação está controlada, segundo o Boletim Focus. Isso reforça a atratividade dos prefixados e dos atrelados ao IPCA, especialmente para quem pensa no médio e longo prazo.

Estratégias por indexador: o que fazer agora com seu dinheiro

Nos investimentos atrelados ao IPCA, especialistas recomendam foco em vencimentos intermediários, entre dois e cinco anos. “Eles combinam boa rentabilidade real e menor exposição à volatilidade”, diz Constantino.

Os pós-fixados seguem entregando rendimentos elevados, em torno de 14% ao ano, e oferecem liquidez e segurança para quem busca investimentos mais conservadores. No entanto, a expectativa de queda da Selic em 2026 pode reduzir esses ganhos.

No caso dos prefixados, a orientação é travar boas taxas agora. Segundo Priscilla, se o investidor encontrar papéis acima de 13% ao ano, pode valer a pena garantir esse rendimento antes que os juros comecem a cair, o que parece provável a partir do ano que vem.

Além da renda fixa: como ficam FIIs, dividendos e multimercados

A MP não altera apenas a renda fixa tradicional. Fundos multimercados e de renda fixa terão alíquota fixa de 17,5% e seguirão com o come-cotas. Já as ações e fundos de ações passarão a pagar IR de 17,5% sobre todo ganho, encerrando as atuais distinções entre operações comuns e day trade.

FIIs e Fiagros, que hoje são isentos de IR sobre dividendos, terão cobrança de 5% sobre esses rendimentos e 17,5% sobre ganho de capital. Mesmo fundos incentivados, como o FI-Infra, perderão a isenção total: em 2026, a cobrança será de 5% sobre dividendos e ganhos na cota.

Esse novo cenário exige não só atenção ao calendário, mas também revisão da estratégia de alocação. Com menos isenção e maior unificação de tributos, os investidores terão de ser ainda mais seletivos e criteriosos.

Luiz Fernando

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.

Licenciado em Letras e Graduando em Jornalismo pela UFOP; Atua como redator realizando a cobertura sobre política, economia, empresas e investimentos.