Guia do Investidor
imagem padrao gdi
Notícias

Regimes de bens do casamento: saiba quais são e como funcionam

Nos siga no Google News

Continua após o anúncio

Escolher os regimes de bens do casamento é parte fundamental do processo daqueles que desejam selar o compromisso do casamento. Afinal, sua escolha está atrelada à lei e ao patrimônio do casal tanto antes, quanto depois da oficialização do casamento.

“Sim, casar é uma experiência leve e divertida. É gostoso pensar em cada detalhe do grande dia, nos preparativos, na lista de convidados e na lista de presentes, mas a união civil é tão importante quanto todas as partes prazerosas da jornada. Sendo assim, é essencial que o casal tome conhecimento dessa parte essencial do processo e decida pelo melhor regime de bens”, comenta Paula Raimo, sócia do Casar.com, plataforma de listas de casamento.

De acordo com uma recente pesquisa realizada pela empresa, mais de 68% dos casais brasileiros optam por registrar o casamento no civil, o que reforça a importância de informar-se sobre os regimes de bens.

A escolha dos regimes de bens do casamento

Falar a respeito dos regimes de bens de casamento não pode ser desconfortável para o casal. Em outras palavras, é necessário quebrar o gelo sobre o tema entre o casal por meio de uma conversa honesta e escolher de forma clara e objetiva qual regime cabe melhor no perfil do casal.

Além disso, quando os regimes de bens do casamento são escolhidos o patrimônio do casal está protegido por lei e isso vale inclusive para questões bem futuras como partilha de herança, por exemplo.

Leia mais  WhatsApp Payments: novo serviço deve chegar até final do ano

Parte burocrática

Imagine-se navegando em alto mar sem uma bússola. Cada onda representa uma decisão financeira, e sem orientação, é fácil se perder nas correntezas do mercado. É aí que entra a consultoria financeira. Como um farol na escuridão, ela oferece direção clara e segura para alcançar suas metas.

É por isso que o Guia do Investidor orgulhosamente lançou o GDI Finance, com a missão de ser o mapa para o seu sucesso financeiro, mas também para navegar junto ao seu lado. Com anos de experiência, nossos consultores são como capitães experientes, guiando-o pelas águas turbulentas da economia.

Desde a navegação para a aposentadoria tranquila até a jornada para aquisição de bens, o GDI Finance foi criado para simplificar sua trajetória. Com estratégias personalizadas e insights precisos, transformamos desafios em oportunidades e sonhos em realidade.

É hora de aprender a navegar tranquilo por águas turbulentas, alcançaremos horizontes que você nunca imaginou possíveis. Conheça a nossa consultoria financeira hoje mesmo.

Após decidir se casar no civil, o próximo passo é ir até um cartório mais próximo de sua residência e se informar a respeito sobre todo o trâmite para agendamento do casamento civil.

“Aproveite a viagem e se informe também sobre todos os regimes de bens do casamento para não terem dúvidas sobre qual escolher”, indica a especialista.

Tipos de regimes de bens do casamento

Leia mais  Crescimento do comércio mundial desacelera em 2023 e cresce o volume exportado pelo Brasil

Na legislação brasileira estão classificados quatro tipos de regimes de bens do casamento, são eles:
 

1. Comunhão parcial de bens
Tudo que o casal adquirir juntos depois da data da oficialização da união civil passa a ser dos dois. Esse regime é o mais comum entre as escolhas dos casais.

2. Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o próprio nome do regime já diz, é uma divisão total dos bens dos dois.

3. Separação total de bens
Ninguém casa pensando na separação, não é mesmo? E nem deve. Mas, quando o patrimônio do casal está em jogo, tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente.
Para isso, existem os regimes de bens do casamento. E no caso deste, especificamente, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, não são divididos nunca. Não importa o que aconteça, cada bem aqui pertence a cada um.

4. Participação final nos aquestos
Esse regime se assemelha ao de separação total de bens. Aqui a diferença está no divórcio. Caso ele aconteça, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento serão divididos por igual para cada membro.

Leia mais  Wilson Sons registra crescimento de 22% na movimentação de contêineres em julho de 2023

Consulte quem entende do assunto

Os regimes de bens do casamento não são simples de entender num primeiro momento. Além disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com o regime escolhido. Por isso, não fique em dúvida ou aceite qualquer tipo de regime só para resolver essa questão.

Se preferir, contrate um advogado para ajudá-los nessa tarefa. “Se o casal preferir fazer tudo sozinho, se informem muito a respeito antes de bater o martelo nessa escolha que será regida por toda a vida do casal”, finaliza Raimo.

O que acontece quando o casal não escolhe o regime de bens?

Se não for escolhido, entende-se que a lei escolhe pelo casal. Ou seja, o Código Civil, artigo 1641 determina que o regime de bens desse casal será a comunhão parcial de bens.


Nos siga no Google News

DICA: Siga o nosso canal do Telegram para receber rapidamente notícias que impactam o mercado.

Leia mais

Renner abre quatro novas lojas em Abril

Márcia Alves

Bradesco reporta queda de 1,6% em seu lucro líquido no 1T24

Márcia Alves

Reoneração da folha passa a valer de forma oficial

Márcia Alves

Não há razões para melhora da perspectiva do Brasil, diz chefe da Austin

Márcia Alves

A Vale faz anúncio sobre o processo de sucessão de novo CEO

Márcia Alves

Isa Cteep registra lucro líquido de R$ 409,2 milhões no 1T24

Márcia Alves

Deixe seu comentário