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A Viver Incorporadora (VIVR3) fez importante comunicado nesta segunda-feira (31). A Companhia informou que, nesta data, protocolou um acordo em conjunto com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é quitar a dívida da sua primeira emissão de debêntures simples, emitidas em 18 de janeiro de 2011.
Em setembro de 2016, a Viver abriu um processo de recuperação tributária. Assim, a dívida teve o seu vencimento antecipado. Posteriormente, a discussão sobre o pagamento da dívida passou a ser tratado de forma judicial.
“Além do impacto da dívida no Balanço Patrimonial da Companhia, as garantias vinculadas restaram bloqueadas. As garantias compreendem cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária das quotas de pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente pela Companhia, cessão fiduciária de recursos em contas bancárias e alienação fiduciária de imóveis de propriedade da Companhia.”
Esclarece a Viver Incorporadora.
Por fim, a resolução da dívida causará a diminuição de 84% do endividamento total da Companhia, uma vez que executará o pagamento de 100% das debêntures emitidas no passado.
Viver Incorporadora anuncia aumento de capital
Recentemente, o Conselho de Administração da Viver (VIVR3) homologou o aumento de capital social da companhia.
Foram subscritas e integralizadas 21.506.752 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, no valor total de R$ 15.699.928,96.
Assim, o capital social da companhia aumentou para R$ 2.465.591.973,70, dividido em 164.409.465 ações.
Desse montante total, R$ 257.295,07, ou 352.459 ações a um preço de R$ 0,73, foram movimentados por acionistas que exerceram o direito de preferência.
Outros R$ 6.523,28, ou 8.936 ações a um preço de R$ 0,73, correspondem às sobras subscritas pelos acionistas.
E por fim, R$ 15.436.110,61, ou 21.145.357 de ações a um preço de R$ 0,73, teve integração por credores, debenturistas e pessoas elegíveis.
O aumento de capital é uma fonte de financiamento que viabiliza o desenvolvimento de novos projetos dentro de uma companhia.
Essa operação permite que os antigos acionistas continuem como sócios do empreendimento, mas também torna possível que novos sócios entrem no projeto.
A grande vantagem desse processo é que a companhia não precisa recorrer a empréstimos bancários, onde naturalmente espera-se a cobrança de juros.
Como consequência do aumento de capital ora homologado e da subscrição de ações pelo FLF, acionista e credor da Companhia, mediante capitalização de créditos detidos contra a Companhia, perfez-se a quitação no montante de R$ 9,2 milhões, oriundos do aditivo ao Instrumento Particular de Renegociação de Dívidas e Outras Avenças celebrado, em 30 de junho de 2022, entre a Companhia e o FLF, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 13 de julho de 2022.
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