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Fim da novela? Americanas negocia plano para RJ

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A Americanas S.A. (AMER3) enfrenta um momento decisivo para o seu futuro, marcando a definição do destino da quarta maior recuperação judicial do país. Onze meses após revelar inconsistências contábeis que geraram um rombo de R$ 42,5 bilhões, a varejista chega à assembleia geral de credores (AGC) com um acordo preliminar já negociado com bancos e fundos, representando cerca de 57% de seu endividamento total.

Este acordo, excluindo as dívidas “intercompany”, indica que o plano de reestruturação possa ser aprovado na AGC. Para a aprovação do plano de recuperação judicial (RJ), é necessário mais da metade dos créditos de cada classe de credores, considerando o valor total da dívida. Caso o quórum mínimo não seja atingido hoje, uma nova convocação será realizada no dia 22 de janeiro.

Os cinco maiores credores da Americanas – Bradesco, Santander, BTG Pactual, Itaú e Safra –, que detêm cerca de R$ 16,5 bilhões a receber, já assinaram o documento de apoio à reestruturação (PSA, na sigla em inglês), juntamente com o Banco Votorantim, ABC Brasil e fundos administrados pelo BTG e Itaú. Estes credores, que inicialmente se posicionaram contra a RJ e criticaram a gestão dos bilionários acionistas da empresa, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, acabaram aceitando participar do acordo.

O PSA prevê um aporte total de R$ 24 bilhões para a recuperação da Americanas, sendo metade desse valor (R$ 12 bilhões) proveniente dos acionistas e a outra metade através da conversão de créditos dos bancos em ações da empresa. Se o plano for aceito, os bilionários farão um aporte imediato de R$ 3,5 bilhões por meio de uma debênture com vencimento em dois anos. Além disso, está prevista a eleição de um novo conselho de administração, com mandato de dois anos e composto por sete membros, até 10 dias após a homologação do acordo.

A Americanas também anunciou a intenção de vender a Hortifruti Natural da Terra (HNT) e a Uni.co, destinando os recursos para o pagamento antecipado de dívidas (“cash sweep”) e para financiamento das operações da companhia, caso a venda ultrapasse R$ 1 bilhão. Outras Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) também poderão ser negociadas.

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Para as dívidas trabalhistas e de micro e pequenos empreendedores, a Americanas comprometeu-se a pagar o crédito integral. Para as demais classes, os credores com até R$ 12 mil a receber terão suas dívidas quitadas integralmente, enquanto os que possuem valores superiores a R$ 12 mil receberão até este limite, renunciando ao excedente.

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Por fim, até R$ 8,7 bilhões serão destinados ao pagamento dos credores financeiros, através de um leilão reverso com funding de até R$ 2 bilhões e o pagamento antecipado com desconto de R$ 6,7 bilhões. Ao término do processo de RJ, espera-se que a Americanas tenha uma dívida bruta de R$ 1,87 bilhão.

O cenário que se desenha para a Americanas é de uma complexa negociação, buscando um equilíbrio entre as necessidades da empresa e as exigências dos credores. A decisão de hoje na AGC não apenas determinará o futuro imediato da companhia, mas também refletirá no mercado de varejo e na confiança dos investidores e consumidores no setor.

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O que é uma recuperação judicial?


A recuperação judicial é um processo legal previsto na legislação brasileira, especificamente na Lei 11.101/2005, que permite a empresas em dificuldades financeiras reestruturarem suas dívidas e reorganizarem suas operações, com o objetivo de evitar a falência. Este processo é uma ferramenta importante para a preservação da empresa, manutenção dos empregos e interesses dos credores.

Quando uma empresa se encontra incapaz de pagar suas dívidas, ela pode requerer a recuperação judicial junto ao Poder Judiciário. O pedido deve incluir demonstrativos contábeis e um plano de reestruturação, detalhando como a empresa pretende se recuperar financeiramente e quitar suas dívidas. Uma vez aceito o pedido, é concedido um período de proteção judicial, durante o qual a empresa não pode ser alvo de ações ou execuções de dívidas, possibilitando a negociação com credores e a reorganização de suas atividades.

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa continua operando sob a gestão de seus administradores, mas sob a supervisão de um administrador judicial nomeado pelo tribunal. Este administrador tem a função de fiscalizar a gestão da empresa e facilitar as negociações com os credores.

Os credores, por sua vez, têm a oportunidade de aprovar, modificar ou rejeitar o plano de reestruturação proposto pela empresa. Para ser aprovado, o plano de recuperação precisa receber o aval da maioria dos credores em assembleia. Se aprovado, o plano passa a vincular todos os credores, mesmo aqueles que votaram contra ou não compareceram à assembleia.

A recuperação judicial é um processo complexo que busca equilibrar os interesses da empresa devedora com os dos credores, ao mesmo tempo em que tenta preservar a função social da empresa, como a manutenção dos empregos e a continuidade das operações comerciais. Quando bem-sucedida, a recuperação judicial pode permitir que a empresa volte a ser viável economicamente, enquanto proporciona aos credores a possibilidade de receberem uma parte maior do que receberiam em caso de falência.

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