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Justiça autoriza Americanas a quitar 100% das dívidas trabalhistas e com micro e pequenas empresas na RJ

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O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido da Americanas S. A. para efetuar o pagamento da totalidade de créditos das classes 1 e 4 da lista de credores de sua Recuperação Judicial. O pagamento será destinado à quitação de 100% dos créditos de natureza trabalhista e de micro e pequenas empresas, que somam R$ 192,4 milhões. Para isso, a Companhia utilizará recursos obtidos com o financiamento DIP, realizado pelos acionistas de referência e já autorizado na Recuperação Judicial no valor de até R$ 2 bilhões, sem impacto ao cumprimento de suas obrigações correntes. Os pagamentos começaram a ser feitos nesta própria quarta (01/03), a partir do fluxo de pagamentos já estabelecido entre a Companhia e estes credores.

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A Americanas buscou essa solução por entender que sua Recuperação Judicial tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios e no ecossistema onde estão inseridos, muitos deles dependendo exclusivamente dos pagamentos da companhia e suas recuperandas, assim como no caso dos credores trabalhistas. “Nosso esforço é para proteger os que mais contam com a Americanas e que tanto contribuíram e contribuem para nossa força. O pagamento desses credores reforça o nosso compromisso como uma empresa relevante para a economia do país”, afirma Leonardo Coelho, CEO da Americanas S.A..

A Companhia destaca ainda que o valor total para a quitação dessas dívidas é bastante reduzido frente ao total de créditos da Recuperação Judicial e reitera que esse é mais um passo importante em seu processo de recuperação como uma empresa de referência no setor varejista e com forte papel social e presença na economia do país. Além disso, com a aprovação desse pedido, a Americanas fortalecerá ainda mais os esforços para a construção de consenso para o pagamento dos credores inseridos na Classe III, onde estão listados os créditos mais expressivos, e que será apresentado oportunamente na forma do Plano de Recuperação Judicial.

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