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Taxas ações: quais os custos para começar a investir na Bolsa?

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Saiba quais são as taxas ações que um investidor precisa pagar para começar o investimento em ações e ingressar no mercado da Bolsa de Valores.

Quais tarifas o investidor precisa pagar?

Está interessado em investimentos? Quer começar a colocar dinheiro em ações e aumentar a sua renda? A primeira forma de ter sucesso e conseguir a independência financeira é tendo informação. Como informação é poder, o Guia do Investidor lançou recentemente um podcast, não deixe de conferir. 

Muitos pensam que para comprar uma ação, basta entrar num site ou ligar para uma corretora e efetuar a compra. Não é tão simples assim. Há custos de operação e que devem ser pagos para tudo funcionar. 

Assim sendo, quando um investidor compra ou vende suas ações, há três tipos de taxas ações que precisam ser pagas:

  • Taxa de corretagem
  • Taxa de custódia
  • Emolumentos pagos à bolsa (taxas de negociação e liquidação). 
  • Imposto de renda sobre ganhos
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Para ficar ainda mais claro, dê uma olhadinha na descrição de cada uma dessas taxas ações para tirar todas as dúvidas e saber como elas funcionam. 

Taxas ações que Investidores precisam pagar

Confira abaixo, de forma resumida, quais são as taxas ações que os investidores precisam arcar com:

Imagine-se navegando em alto mar sem uma bússola. Cada onda representa uma decisão financeira, e sem orientação, é fácil se perder nas correntezas do mercado. É aí que entra a consultoria financeira. Como um farol na escuridão, ela oferece direção clara e segura para alcançar suas metas.

É por isso que o Guia do Investidor orgulhosamente lançou o GDI Finance, com a missão de ser o mapa para o seu sucesso financeiro, mas também para navegar junto ao seu lado. Com anos de experiência, nossos consultores são como capitães experientes, guiando-o pelas águas turbulentas da economia.

Desde a navegação para a aposentadoria tranquila até a jornada para aquisição de bens, o GDI Finance foi criado para simplificar sua trajetória. Com estratégias personalizadas e insights precisos, transformamos desafios em oportunidades e sonhos em realidade.

É hora de aprender a navegar tranquilo por águas turbulentas, alcançaremos horizontes que você nunca imaginou possíveis. Conheça a nossa consultoria financeira hoje mesmo.

1 – Taxas de Corretagem (taxas ações)

A taxa de corretagem é cobrada pelas corretoras por cada transação de compra e venda de ações na Bolsa de Valores. Essa taxa depende de cada corretora. O valor pode ser fixo ou pode ser uma porcentagem sobre o preço. 

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Vale lembrar que para comprar uma ação na Bolsa de Valores é preciso ter uma conta em um banco de investimentos. 

Assim, como você paga uma taxa quando faz uma TED ou um DOC, também paga uma taxa quando compra uma ação.

Por sorte, o investidor brasileiro conta com uma vasta lista de corretoras taxa zero a disposição. Sendo assim, é possível cortar as taxas ações do custo de investimento.

2 – Taxa de Custódia 

A taxa de custódia também é paga para as corretoras. Porém, a cobrança é feita de maneira bem diferente. É uma taxa paga mensalmente para as corretoras para cobrir gastos da empresa junto à Bolsa de Valores brasileira. 

Da mesma forma, é importante ressaltar que cabe a corretora repassar ou não o valor ao investidor. Por exemplo, a XP Investimentos e a Rico, duas das principais empresas de investimento do país atualmente, optam por não cobrar essa taxas ações do cliente. 

Bem como os bancos digitais, como o Inter ou Nubank, que recentemente comprou a EasyInvest, também não cobram.

3 – Emolumentos 

Os emolumentos são taxas cobradas pela própria Bolsa de Valores por cada transação. Assim, o preço varia de acordo com tipo de operação (normal ou Day Trade), tipo de investidor (pessoa física ou fundos e clube de investimentos) e o valor investido.

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Assim, estas taxas de emolumentos são obrigatórias e giram em torno de frações de centavos e não fazem diferença para o investidor, na prática.

Imposto de Renda (IR) de ações

Além das taxas ações, a compra e venda de ações é um tipo de investimento que deve ser declarado no Imposto de Renda. Para quem está começando e investindo baixos valores, não precisa se preocupar. A obrigatoriedade só se aplica para investidores de ações com vendas mensais que ultrapassam R$ 20 mil. Nesse caso, é preciso pagar 15% sobre o lucro líquido até o último dia útil do mês subsequente.

Para operações de Day Trade não há isenção, independente do valor investido. O investidor sempre precisa pagar 20% de IR sobre o lucro. 

Por fim, a maneira mais fácil de pagar o IR é com o Darf Online, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Este é uma guia emitida pelo ministério da Fazenda e pela secretaria da Receita Federal.


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