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A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres no país, em busca de protegê-las financeiramente durante o período em que precisam se afastar do trabalho por conta do parto ou da adoção de um ou mais filhos. O que muitas mães não sabem, porém, é que o benefício se estende também às empreendedoras que atuam sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Destinado a garantir a segurança financeira das empreendedoras durante o período de licença, o processo é um pouco diferente do que é feito quando a mulher é CLT. O prazo para a solicitação em casos de gestação é de 28 dias antes do parto, e o valor pago é correspondente ao salário mínimo vigente no ano – em 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320.
A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que as mães que são MEI precisam seguir alguns passos para solicitar esse benefício.
“O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e realizar o cadastro no sistema do INSS ou realizar pelo próprio aplicativo ‘MEU INSS’. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Neste primeiro momento, não é preciso ir a uma agência da Previdência Social”, esclarece.
Ela enfatiza ainda que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com as contribuições mensais do MEI, com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago corretamente por um tempo mínimo de 10 meses seguidos, além de comprovar a condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.
“Após a solicitação preenchida e documentada, o INSS chamará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deve apresentar um documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial deve ser apresentado”, explica Dora.
O auxílio-maternidade para as microempreendedoras individuais é de 120 dias, o que corresponde a 4 parcelas mensais, e é aplicável em casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.
Por Dora Ramos, consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.
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