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O que é recuperação judicial? Quais as vantagens e diferença entre falência?

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Nos últimos anos, principalmente desde o início da pandemia e isolamento social, temos visto empresas e empresários de diversos ramos passando por quedas de faturamento, renegociações de dívidas com juros elevados que acabam por culminar em uma severa crise econômico-financeira.

Para superar a crise enfrentada, uma opção viável é o ingresso com o pedido de recuperação judicial, que pode evitar inclusive a falência da empresa.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida judicial onde empresas e empresários que se encontram em dificuldades financeiras poderão tomar um fôlego financeiro para ser reorganizar econômica, financeira, administrativamente, para que assim seja viabilizada a superação da crise, tendo por objetivo principal a continuidade das atividades, permitindo a manutenção dos empregos com geração de receita, além da preservação do interesse dos interesses dos credores, principalmente em receber seus créditos.

Desse modo, a recuperação judicial não traz benefícios somente aos devedores, mas também aos funcionários e aos credores, pois a continuidade das atividades garante aos funcionários que continuarão recebendo seus salários e garante aos credores o recebimento de seus créditos, dentro de prazos e condições a serem estabelecidos.

Qual a diferença entre a recuperação judicial e a falência?

Apesar de ambos os institutos estarem previstos na Lei nº 11.101/2005, são distintos e não podem ser confundidos. Como já dito, a recuperação judicial é utilizada para restruturação de dívidas em atraso e continuidades das atividades da empresa ou empresário devedor, por meio de uma negociação coletiva.

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Na falência, por seu lado, a empresa ou empresário devedor encerra completamente suas atividades, tendo por objetivo a liquidação ordenada de seu patrimônio, para que com os valores obtidos seja realizado pagamento de todos os credores.

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Como é feito o pedido de recuperação judicial? Quais são os requisitos?

O pedido de recuperação judicial é feito perante o judiciário no local do principal estabelecimento da empresa ou empresário devedor, indicando a situação patrimonial, causas da crise, balanço financeiro dos últimos anos, bem como toda a documentação exigida pela lei.

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Os principais requisitos para o ingresso com o pedido é o exercício da atividade empresarial há pelo menos dois anos, não ser falido, não ter obtido a concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos, não ter sido condenado pelos crimes previstos na Lei 11.101/2005.

Quais as vantagens da recuperação judicial?

Logo após o ingresso com o pedido de recuperação judicial e a análise do cumprimento dos requisitos previstos na Lei, é deferido do processamento da recuperação judicial que tem como efeito imediato a suspensão das execuções em face do devedor, proibindo-se qualquer forma de constrição ou expropriação de seu patrimônio, bem como a retirada dos bens de capital essenciais às suas atividades. Tal medida, permite que o empresário tome o fôlego financeiro necessário para que haja a negociação dos créditos submetidos ao processo.

Durante a recuperação judicial o empresário permanece no comando da empresa, tomando todas as decisões, promovendo uma proximidade maior com os credores para as tratativas negociais.

O plano de recuperação judicial deve conter uma apresentação dos meios que serão adotados para a superação da crise e poderá prever inúmeras possibilidades para a renegociação dos créditos, dentre elas, concessão de prazos, períodos de carência, deságio, escalonamento, alienação de ativos, dações em pagamento, etc. A aprovação do plano pela maioria dos credores implica na novação da dívida de todos os credores sujeitos à recuperação judicial.

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Apesar de os créditos tributários não estarem sujeitos ao processo, a recuperação judicial abre oportunidades para negociação e parcelamento destas dívidas.

Há também a possibilidade concessão de novas linhas de crédito para financiamento das atividades do devedor, com condições de recebimento diferenciadas ao investidor, que terá prioridade de recebimento e garantias.

Importante esclarecer que a recuperação judicial não é vantajosa somente ao devedor, mas também aos credores e empregados, pois um de seus princípios é a transparência, sendo dever do empresário a prestação de contas aos credores e ao juiz a respeito do andamento das atividades, com a entrega e informações e balanços mensais. O credor também terá garantia do cumprimento das obrigações pelo devedor, sob pena de falência.

Por fim, ressalta-se que se trata de procedimento judicial, complexo e multidisciplinar, sendo fundamental a participação de profissionais habilitados com atuação voltada para a área, que conheçam bem a legislação e todas as etapas do procedimento.

* Por Dra. Isabella da Costa Nunes — DASA Advogados


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