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É seguro comprar a casa própria em leilão de imóvel?

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O sonho da casa própria é compartilhado por 87% dos brasileiros, segundo uma pesquisa realizada entre o Censo de Moradia QuintoAndar e o Instituto Datafolha em outubro de 2021. No entanto, as condições de financiamento dificultam ou, em alguns casos, inviabilizam a compra. É neste contexto que os leilões de imóveis ganham espaço, atraindo consumidores que estão em busca de aquisições mais acessíveis. Há casos de arremates por 50% do valor da propriedade.

Embora atrativo, este mercado exige alguns cuidados, alerta Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário.

“Não é somente o preço que importa, existem outros fatores a considerar, como por exemplo, se o imóvel está ocupado e seu estado de conservação. Além disso, o pagamento em leilões judiciais, por exemplo, costumam ser a vista, no prazo de 24h depois da arrematação. Em algumas situações é possível o parcelamento do débito, mas não em prazo tão longo quanto o financiamento”.

A possibilidade de desistência também merece atenção, visto que compras de imóveis em leilão não são distratadas. Ou seja, o consumidor não tem direito ao reembolso, mesmo que parcial. Isto porque a Lei do Distrato se aplica apenas em casos de incorporação imobiliária (imóvel na planta). A falta de pagamento do arrematante também gera implicações, a começar por assumir as despesas geradas na realização do evento, além da comissão de 5% pela venda ao leiloeiro e demais punições previstas em edital.

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Cuidados

Como qualquer outro negócio, leilão de imóveis requer conhecimento. Tapai destaca a leitura e o entendimento do edital como o primeiro passo para uma boa compra.

“Saber quais dívidas serão pagas com o valor da arrematação e de quem será a responsabilidade por eventuais débitos remanescentes é um dos pontos mais importantes. O estado do imóvel é outro ponto chave. Na maioria dos casos não é possível realizar a visitação prévia e despesas com reformas podem onerar a aquisição”, diz.

Há ainda os casos que processos de desocupação são necessários. “Embora a retomada do imóvel seja sempre possível, nem sempre é rápida e isso pode representar custos, não somente com a ação judicial, mas também com despesas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio. Além disso, é praticamente certo que aquele que perdeu o imóvel, justamente por não pagar suas dívidas, deixe de arcar com as despesas da propriedade enquanto não a desocupa”, afirma Tapai.

Por fim, o advogado frisa a importância de uma análise tanto do ponto de vista econômico-financeiro como, e principalmente, jurídico e documental para evitar problemas no futuro.

“Entender a situação do imóvel é fundamental para não fazer um mal negócio”, finaliza.

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