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Subsidiária da Eletrobras (ELET3) deverá receber R$ 387,5 milhões da Cetenco Engenharia

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A Eletrobras (ELET3) anunciou que a sua subsidiária Eletronorte realizou um acordo judicial com a empresa Cetenco Engenharia. O objetivo é o recebimento de correção monetária e juros pelo atraso no pagamento de faturas emitidas no período de 1979 a 1983. As faturas são objeto do contrato DT-TUC-062/77 para construção do sistema de transmissão da UHE Tucuruí.

De acordo com a Companhia, o valor total dos recebíveis somam R$ 387,5 milhões. Assim, a Cetenco deverá realizar o pagamento único do montante em até 15 dias a partir da homologação judicial do acordo. Dessa forma, dará por encerrada de forma definitiva o litígio judicial.

“O referido processo está classificado como de risco provável e se encontrava provisionado nas Demonstrações Financeiras da Eletronorte, em 30 de junho de 2022, pelo valor de cerca de R$ 300,9 milhões, e pelo valor de R$ 328,4 milhões quando atualizado para a data-base de setembro de 2022.”

Informou a Companhia.

Eletrobras está de olho no novo mercado da B3? Migração vem por aí?

A Eletrobras (ELET3; ELET6) contratou assessores externos para auxiliar a sua administração no processo de análise, estruturação e implementação de potencial migração da Eletrobras para o Novo Mercado, segmento especial de listagem da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, em linha com o Plano Diretor de Negócios e Gestão 2022-2026 (PDNG 2022-2026), aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 17 de dezembro de 2021.

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Ademais, a migração para o Novo Mercado está associada à sua desestatização por meio da recente capitalização (follow-on). Além disso, também está ligada às medidas de aprimoramento da sua governança corporativa.

O que é o novo mercado?

Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança dos investidores para as novas aberturas de capital. Assim, a sua recomendação passou a realizar-se para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.).

Na última década, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.

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O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. Além disso, as empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).

Desde a sua criação, o Novo Mercado passou por revisões em 2006 e 2011. Recentemente, a nova versão do Regulamento do Novo Mercado foi aprovada em audiência restrita pelas companhias listadas em junho de 2017 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários em setembro de 2017. Ademais, o novo regulamento entrará em vigor em 02/01/2018. 


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