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Moraes vota pela condenação de réus relacionados ao 8 de janeiro; condenações podem chegar a 17 anos

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O ministro Alexandre de Moraes vota pela condenação de seis réus do caso 8 de janeiro a penas de 14 a 17 anos no STF.

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos relacionados ao 8 de janeiro, votou pela condenação de seis réus a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. O julgamento ocorreu no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e começou na sexta-feira, dia 6, estendendo-se até o dia 16.

Além das penas de prisão, Moraes também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos invasores. Os réus são acusados de diversos crimes, incluindo associação criminosa armada e golpe de Estado.

Condenações relacionadas aos eventos do 8 de janeiro continuam no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) segue com os julgamentos relacionados aos eventos do 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator dos inquéritos, votou pela condenação de mais seis réus.

As penas propostas variam entre 14 e 17 anos de prisão. Este julgamento, que ocorreu de forma virtual, não contou com discussões entre os ministros e teve início no dia 6, estendendo-se até o dia 16.

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Assim como em outros casos já julgados sobre o 8 de janeiro, Moraes determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos invasores. Este valor deve ser pago por todos os condenados, caso a decisão seja confirmada.

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Os réus em questão são Edinéia Paes da Silva Santos, Marcelo Lopes do Carmo, Jaqueline Freitas Gimenez, Reginaldo Carlos, Jorge Ferreira e Claudio Augusto Felippe. Eles foram acusados de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, entre outros.

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Vale ressaltar que os eventos do 8 de janeiro resultaram em manifestações e ocupações em diversos pontos do país, incluindo o Congresso Nacional. A motivação e os desdobramentos desses atos ainda são objeto de investigação e julgamento pelas autoridades competentes.

STF está impedindo depoimentos à CPMI do 8 de Janeiro, alegam parlamentares

Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro reagiram mal à concessão de habeas corpus para que Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da equipe de ajudantes de ordens do presidente Jair Bolsonaro, não comparecesse ao colegiado nesta terça-feira (19).

A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e acontece uma semana depois da concessão de outro habeas corpus que permitiu que Marilia Alencar, ex-secretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF, também não fosse à CPMI.

O presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), classificou os dois habeas corpus concedidos pelo STF como tentativas de impedir os trabalhos do colegiado. Ele disse que a decisão judicial desrespeitou a comissão e questionou a própria existência da CPMI.

“Se um ministro do Supremo Tribunal Federal, apesar dos ditames constitucionais que atribuem à comissão parlamentar de inquérito poder de investigação, se acha com poder de dar uma liminar autorizando alguém a não comparecer à CPMI, desmoralizando, esvaziando, obstruindo essa CPMI, obviamente nós estamos brincando de fazer CPMI”, criticou Arthur Maia.

Recurso ao TF

O deputado anunciou que vai conversar com os presidentes do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), sobre a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF questionando a possibilidade de um ministro autorizar ou não uma convocação feita pela CPMI.

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Ele também defendeu que as decisões individuais dos ministros Nunes Marques (sobre o depoimento de Marilia Alencar) e André Mendonça (sobre o depoimento de Osmar Crivelatti) que impediram os depoimentos na CPMI sejam levadas ao pleno do STF.

O presidente da CPMI adiantou que já pediu uma audiência com os dois ministros e com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, para solicitar que o tribunal unifique a posição sobre os depoimentos à CPIs.


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